Publicado no DOE - RJ em 4 fev 2014
Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 6.331/2012.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Ficam os contribuintes, abaixo designados, autorizados a usufruírem o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Inscrição Estadual | Empresa | Processo nº | Início do Benefício |
79.112.445 | R P LEAL INDÚSTRIA DE ROUPAS E MODA ÍNTIMA | E-04/023/1610/2013 | 01.10.2013 |
80.983.530 | NAM DE AZEVEDO CONFECÇÃO DO VESTUÁRIO LTDA-ME | E-04/023/1609/2013 | 01.10.2013 |
83.372.168 | DE CHELLES INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA | E-04/023/1350/2013 | 01.09.2013 |
80.907.036 | ARTPLAST DE FRIBURGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA | E-04/023/1660/2013 | 01.10.2013 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização