Comunicado SAIF Nº 5 DE 03/02/2014


 Publicado no DOE - MG em 4 fev 2014


Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2014.


Monitor de Publicações

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2014, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO 2014

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas


Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2009 Jan 20% 53,031495 2012 Jan 20% 17,066416
Fev 20% 52,031495 Fev 20% 16,317643
Mar 20% 51,031495 Mar 20% 15,496504
Abr 20% 50,031495 Abr 20% 14,784628
Maio 20% 49,031495 Maio 20% 14,039904
Jun 20% 48,031495 Jun 20% 13,398401
Jul 20% 47,031495 Jul 20% 12,718436
Ago 20% 46,031495 Ago 20% 12,026625
Set 20% 45,031495 Set 20% 11,487630
Out 20% 44,031495 Out 20% 10,876291
Nov 20% 43,031495 Nov 20% 10,327445
Dez 20% 42,031495 Dez 20% 9,777293
2010 Jan 20% 41,031495 2013 Jan 20% 9,175853
Fev 20% 40,031495 Fev 20% 8,683103
Mar 20% 39,031495 Mar 20% 8,133699
Abr 20% 38,031495 Abr 20% 7,520053
Maio 20% 37,031495 Maio 20% 6,921517
Jun 20% 36,031495 Jun 20% 6,316244
Jul 20% 35,031495 Jul 20% 5,592152
Ago 20% 34,031495 Ago 20% 4,881837
Set 20% 33,031495 Set 20% 4,168808
Out 20% 32,031495 Out 20% 3,358298
Nov 20% 31,031495 Nov 20% 2,639090
Dez 20% 30,031495 Dez (*) 1,849344
2011 Jan 20% 29,031495 2014 Jan (*) 1,000000
Fev 20% 28,031495 Fev (*)
Mar 20% 27,031495 Mar
Abr 20% 26,031495 Abr
Maio 20% 25,031495 Maio
Jun 20% 24,031495 Jun
Jul 20% 23,031495 Jul
Ago 20% 21,957432 Ago
Set 20% 20,957432 Set
Out 20% 19,957432 Out
Nov 20% 18,957432 Nov
Dez 20% 17,957432 Dez
(*) Tabela de Multas 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
Após o 30º dia 20,00


Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2014.

Osvaldo Lage Scavazza


Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais