Portaria ST Nº 961 DE 30/01/2014


 Publicado no DOE - RJ em 31 jan 2014


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de fevereiro de 2014.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:


Art. 1º Divulgar, para o período de 03 a 09 de fevereiro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 123,0000 US$ 99,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação