Publicado no DOE - RS em 30 jan 2014
Autoriza a atualização dos valores dos emolumentos recebidos pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs ) definidos pela Portaria DETRAN/RS nº 602 de 2012 e alterações, atinente a incidência da Tabela de Emolumentos relativos ao Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;
Considerando a necessidade de equalização dos termos ao contido na Lei Estadual nº 12.692/2006, e os atos atinentes à Tabela de Emolumentos Comuns aos Serviços Notariais e Registrais concernentes à Tabela do RCPN(Registro Civil das Pessoas Naturais), cuja tabela de emolumentos é reajustada anualmente
Considerando os valores publicados no Diário da Justiça, Edição nº 5.231, de 20 de dezembro de 2013.
Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em Reunião Ordinária realizada em 21 de janeiro de 2014, conforme Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2014;
Considerando, o curso da implantação do Plano de Modernização do DETRAN/RS objetivando o aperfeiçoamento e as adequações das atividades e serviços prestados pelos credenciados.
Considerando o contido no expediente SPI nº 006016-24.44/14-5;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a atualização dos valores dos emolumentos recebidos pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) definidos pela Portaria DETRAN/RS nº 602/2012 e alterações contidas na Portaria DETRAN/RS nº 36/2013, nos termos do Anexo da Lei Estadual nº 12.692/2006, atinente a incidência da Tabela de Emolumentos relativos ao Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Leonardo Kauer Zinn
Diretor-Geral