Portaria DETRAN/RS Nº 38 DE 29/01/2014


 Publicado no DOE - RS em 30 jan 2014


Altera os valores dispostos na Tabela de Valores dos Centros de Formação de Condutores - CFCs.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;

Considerando o que dispõe o art. 22, incisos I, II e X, da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que dispõem as Resoluções nº s 168/2004, 169/2005, 285/2008 e 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e alterações;

Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 70/2002;

Considerando o teor do Parecer nº 14.118, de 22 de setembro de 2004, da egrégia Procuradoria-Geral do Estado, constante do Processo de SPI nº 000304-39.00/01-6;

Considerando o contido no art. 2º, § 3º, da Portaria DETRAN/RS nº 17/2002;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 113/2013 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2013;

Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em Reunião Ordinária realizada em 21 de janeiro de 2014, conforme Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2014;

Considerando o contido no processo do DETRAN/RS de SPI nº 006016- 24.44/2014-5.

Resolve :

Art. 1 º Alterar os valores dispostos na Tabela de Valores dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, que passam a vigorar conforme segue:


Aulas Valor
Teóricas R$ 6,02
Simulador de Direção Categoria B R$ 47,06
Práticas Categorias A R$ 33,53
Práticas Categorias B R$ 38,53
Práticas Categorias C, D e E R$ 44,16



Locação de Veículos Valor
Para Prova Prática Categorias A e B R$ 30,13
Para Prova Prática Categorias C, D e E R$ 36,20
Para Aulas Categorias C, D e E R$ 21,05


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Kauer Zinn,

Diretor-Geral.