Publicado no DOE - RS em 30 jan 2014
Altera os valores dispostos na Tabela de Valores dos Centros de Formação de Condutores - CFCs.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;
Considerando o que dispõe o art. 22, incisos I, II e X, da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o que dispõem as Resoluções nº s 168/2004, 169/2005, 285/2008 e 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e alterações;
Considerando o contido na Portaria DETRAN/RS nº 70/2002;
Considerando o teor do Parecer nº 14.118, de 22 de setembro de 2004, da egrégia Procuradoria-Geral do Estado, constante do Processo de SPI nº 000304-39.00/01-6;
Considerando o contido no art. 2º, § 3º, da Portaria DETRAN/RS nº 17/2002;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 113/2013 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2013;
Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em Reunião Ordinária realizada em 21 de janeiro de 2014, conforme Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2014;
Considerando o contido no processo do DETRAN/RS de SPI nº 006016- 24.44/2014-5.
Resolve :
Art. 1 º Alterar os valores dispostos na Tabela de Valores dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, que passam a vigorar conforme segue:
Aulas | Valor |
Teóricas | R$ 6,02 |
Simulador de Direção Categoria B | R$ 47,06 |
Práticas Categorias A | R$ 33,53 |
Práticas Categorias B | R$ 38,53 |
Práticas Categorias C, D e E | R$ 44,16 |
Locação de Veículos | Valor |
Para Prova Prática Categorias A e B | R$ 30,13 |
Para Prova Prática Categorias C, D e E | R$ 36,20 |
Para Aulas Categorias C, D e E | R$ 21,05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Leonardo Kauer Zinn,
Diretor-Geral.