Portaria DETRAN/RS Nº 37 DE 29/01/2014


 Publicado no DOE - RS em 30 jan 2014


Atualiza os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção e Depósito de Veículos - CRDs.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996;

Considerando o contido nos artigos 22, incisos I e VII; Art. 269, incisos I e II, 271 e 328 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997-Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o teor das Portarias DETRAN/RS nºs 148/05, 103/09, 34/09, 409/12, 600/12 e seguintes;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 43.873/2005;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.109/1985 e alterações;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 113/2013 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2013;

Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em Reunião Ordinária realizada em 21 de janeiro de 2014, conforme Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2014;

Considerando o contido no expediente SPI nº 006016-2444/14-5;

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Remoção e Depósito de Veículos - CRDs, que passam a vigorar conforme segue:

I - REMOÇÃO


Descrição Valor
A - Motocicletas e similares - Deslocamento até 60 Km R$ 103,91
B - Veículos de porte médio - Deslocamento até 60 Km R$ 129,89
C - Veículos pesados - deslocamento até 20 km (ida e volta) R$ 272,52
D - Veículos pesados - valor por hora cheia trabalhada no local da remoção, compreendida entre a chegada e a saída do guincho do local R$ 136,26
E - Veículos médios/motocicletas e similares - valor por tempo superior a duas horas trabalhadas no local da remoção compreendida entre a chegada do guincho até a saída do local R$ 68,12
F - Quilometragem excedente a prevista nos itens "A, B e C", deste inciso (para qualquer tipo de veículo):  
a - Veículos Isentos (ilícitos s/autuação de infração) R$ 0,99
b - Veículo recolhido por infração administrativa R$ 4,36
G - Objetos (agregados e partes) que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre - valor por viagem (carga cheia) realizada, requisitada e informada pela Polícia Civil. R$ 182,48


II - ESTADIAS (diárias de permanência em depósito)


Descrição Valor
A - Motocicletas e similares, por dia R$ 10,65
B - Veículos de porte médio, por dia R$ 13,31
C - Veículos pesados, por dia R$ 29,18


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, incidindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Kauer Zinn,

Diretor-Geral.