Publicado no DOE - TO em 28 jan 2014
Dispõe sobre o grau de risco sanitário das atividades codificadas conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE.
A Secretária da Saúde, no uso de suas atribuições, designada pelo Ato Governamental de nº 1.958 - NM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.730 em 09.10.2012, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, e art. 152, inciso VI, da Constituição do Estado.
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme Constituição Federal, artigo 196;
Considerando que o Sistema Único de Saúde consagrado constitucionalmente, atribui competência legal para que o Estado possa coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de Vigilância Sanitária;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o grau de risco sanitário, na forma do Anexo Único desta Portaria, das atividades codificadas conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE;
Art. 2º Simplificar o Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM do Estado do Tocantins;
Art. 3º Atender o Anexo Único desta Portaria que se sujeita a revisão, conforme decisão fundamentada desta Secretaria com vistas ao pleno desenvolvimento de seu cumprimento e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA
Secretária
CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO SANITÁRIO DAS ATIVIDADES ECONÕMICAS E DE INTERESSE SANITÁRIO PARA FINS DE LICENCIAMENTO
1. A Licença Sanitária é ato administrativo vinculado da Vigilância Sanitária Competente que deve expedir ao interessado mediante o cumprimento da norma sanitária vigente, e visa formalizar o controle sanitário e autorizar o exercício da atividade econômica.
1.1. Tem vigência até 31 de dezembro do ano em exercício fiscal por meio da instauração do Processo de Licenciamento Sanitário perante a Vigilância Sanitária competente.
1.2. Deve ser afixada em local visível ao público e renovada anualmente, independentemente da classificação de risco sanitário.
2. A Licença Sanitária poderá ser provisória nos termos desta Portaria.
3. A Licença Sanitária Provisória é o documento expedido pela Vigilância Sanitária competente a partir da base de dados do Sistema Integrar da REDESIM do Estado do Tocantins, via internet, com vigência de 180 dias corridos, mediante:
a) assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade;
b) requerimento da Licença Sanitária e documentação necessária para instauração do Processo de Licenciamento Sanitário.
4. A solicitação de Licença Sanitária Provisória tem tratamento diferenciado e é favorecida às atividades econômicas classificadas de baixo risco sanitário,
nos termos da Tabela deste Anexo, em consonância com as diretrizes e os objetivos do Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011 - "Plano Brasil sem Miséria" - e, na forma do art. 7º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do art. 6º da Lei nº 11.598, de 2007, observado o disposto nesta Portaria.
4.1. fará jus a Licença Sanitária Provisória o regulado que se enquadrar no item 4 deste anexo, no ato imediatamente posterior ao registro da empresarial perante a Junta Comercial do Estado - JUCETINS.
4.2. a Licença Sanitária Provisória favorecerá ao regulado na simplificação do procedimento de licenciamento, contudo, não isenta do cumprimento da norma sanitária vigente desde o início de sua atividade econômica nos termos da lei.
5. a Licença Sanitária Provisória surtirá todos os efeitos legais da Licença Sanitária que durará pelo prazo previsto no item 3 desta Portaria.
5.1. expirado o prazo de vigência da Licença Sanitária Provisória as autoridades sanitárias poderão prorrogar no interesse da administração pública e mediante motivação.
6. As atividades econômicas de interesse sanitário classificadas de alto grau de risco sanitário, nos termos da Tabela deste Anexo, seguirão os procedimentos ordinários praticados pela Vigilância Sanitária.
6.1. a inspeção sanitária será sempre obrigatória para fins de concessão de Licença Sanitária quando a atividade for classificada como de "alto risco sanitário", qualquer que seja a área física do estabelecimento ou o porte da empresa.
6.2. o grau de risco da solicitação será considerado alto se uma ou mais atividades econômicas forem assim classificadas no objeto do contrato social.
7. Os responsáveis pelas atividades de interesses sanitários, independentemente do grau de risco sanitário, deve cumprir a legislação sanitária, ficando sujeitos a inspeções e fiscalizações aleatórias, bem como das penalidades na forma da lei.
8. Para garantir a aplicação das normas sanitárias previstas na legislação sanitária vigente, a Vigilância Sanitária competente instituirá procedimentos de natureza orientadora ao microempreendedor individual - MEI, ao empreendedor familiar rural e ao empreendimento econômico solidário que sejam produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação de vigilância sanitária, aplicáveis quando:
a) a atividade contida na solicitação for considerada de baixo risco; e,
b) não ocorrer situação de risco grave, reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização sanitária.
8.1. as atividades de interesse sanitário de que trata no item 8 deste Anexo são reguladas mediante normas sanitárias por ato normativo específico.
9. Os procedimentos de natureza orientadora previstos no item 8 deste Anexo deverão prever, no mínimo:
a) a lavratura de "Termo Notificação", se verificado a infração sanitária em primeira inspeção sanitária, do qual constará a orientação e o respectivo prazo para cumprimento; e,
b) a verificação, em reinspeção sanitária, do não cumprimento da orientação referida na letra "a" deste item, para declaração da invalidade ou cassação da Licença Sanitária, a autoridade sanitária ira lavrar o auto de infração e instaurar o Processo Administrativo Sanitário nos termos da Lei Federal nº 6.437/1977, de 20 de agosto de 1977, ou lei que venha substituí-la.
10. Para os efeitos desta Portaria considera-se:
a) Atividade econômica de interesse sanitário: o ramo de atividade desejada pelo usuário identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
b) Risco sanitário: a probabilidade de ocorrência de um agravo ou dano, que pode ameaçar a saúde de pessoa ao consumir um produto ou ao utilizar determinado serviço;
c) Grau de risco sanitário: estimativa do nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana;
d) Parâmetros específicos de grau de risco: dados ou informações acerca da possibilidade de efeitos adversos à saúde decorrentes da exposição das pessoas e dos ambientes a algum agente ou fator: física, química ou biológica dentre outros, que associados à atividade econômica atribuam a esta o grau de risco sanitário;
e) Atividade econômica de baixo grau de risco sanitário: aquela atividade que, por sua abrangência ou tipicidade, não ofereça flagrante agravo à saúde coletiva ou individual, por exposição à contaminação física, química ou biológica;
f) Atividade econômica de alto grau de risco sanitário: aquela atividade que, por sua abrangência ou tipicidade, ofereça flagrante agravo à saúde coletiva ou individual, por exposição à contaminação física, química ou biológica;
g) Inspeção sanitária: ato pelo qual o interessado submete a atividade econômica à legislação sanitária vigente para verificação da existência ou não de fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravo à saúde individual ou coletiva e/ou ao meio ambiente, incluindo a verificação de documentos;
h) Termo de Ciência e Responsabilidade: instrumento em que o empresário ou responsável legal pela atividade econômica irá firmar compromisso, e sob as penalidades que a lei prevê, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e o regular exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária;
i) Processo de licenciamento sanitário: sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo - expedir a Licença Sanitária.
TABELA DO ANEXO ÚNICO
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO SANITÁRIO DAS ATIVIDADES - CNAE | |||
CÓDIGO CNAE/ Subclasse | DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO CNAE | GRAU RISCO SANITÁRIO | ATIVIDADE SUJEITA À REGULAÇÃO SANITÁRIA |
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | ALTO | SIM |
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito | ALTO | SIM |
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | ALTO | SIM |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais reinados, exceto óleo de milho | ALTO | SIM |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | ALTO | SIM |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | ALTO | SIM |
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz | ALTO | SIM |
1062-7/00 | moagem de trigo e fabricação de derivados | ALTO | SIM |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | ALTO | SIM |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | ALTO | SIM |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | ALTO | SIM |
1069-4/00 | moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | ALTO | SIM |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | ALTO | SIM |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana reinado | ALTO | SIM |
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | ALTO | SIM |
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café | ALTO | SIM |
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café | ALTO | SIM |
1091-1/01 | Fabricação de Produtos panificação industrial | ALTO | SIM |
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | ALTO | SIM |
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | ALTO | SIM |
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | ALTO | SIM |
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | ALTO | SIM |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | ALTO | SIM |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | ALTO | SIM |
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | ALTO | SIM |
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios | ALTO | SIM |
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras | ALTO | SIM |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | ALTO | SIM |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | ALTO | SIM |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | ALTO | SIM |
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | ALTO | SIM |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | ALTO | SIM |
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | ALTO | SIM |
1122-4/02 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | ALTO | SIM |
1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas | ALTO | SIM |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis | ALTO | SIM |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos | ALTO | SIM |
2052-5/00 | Fabricação de desinfetantes domissanitários | ALTO | SIM |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | ALTO | SIM |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | ALTO | SIM |
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | ALTO | SIM |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | ALTO | Se produzir medicamento ou insumo farmacêutico. |
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | ALTO | SIM |
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | ALTO | SIM |
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | ALTO | SIM |
2122-0/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário | ALTO | SIM |
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | ALTO | SIM |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | ALTO | SIM |
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | ALTO | SIM |
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | ALTO | SIM |
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | ALTO | SIM |
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | ALTO | SIM |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária | BAIXO | SIM |
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | ALTO | SIM |
3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico | BAIXO | SIM |
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | BAIXO | SIM |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | BAIXO | SIM |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | BAIXO | SIM |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | BAIXO | SIM |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | BAIXO | SIM |
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | BAIXO | SIM |
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | BAIXO | SIM |
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | BAIXO | SIM |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral | BAIXO | SIM |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | BAIXO | SIM |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente | BAIXO | SIM |
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | BAIXO | SIM |
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar | BAIXO | SIM |
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | BAIXO | SIM |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | BAIXO | SIM |
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias | BAIXO | SIM |
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes | BAIXO | SIM |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | BAIXO | SIM |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | BAIXO | SIM |
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | BAIXO | SIM |
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ALTO | SIM |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | ALTO | SIM |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | BAIXO | SIM |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | BAIXO | SIM |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | BAIXO | SIM |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | BAIXO | SIM |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | BAIXO | SIM |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | BAIXO | SIM |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | ALTO | SIM |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | BAIXO | SIM |
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente | ALTO | SIM |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | ALTO | SIM |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | BAIXO | SIM |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | BAIXO | SIM |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | BAIXO | SIM |
4713-0/01 | Lojas de departamentos ou magazines | BAIXO | Quando comerializar alimentos, cosméticos, saneantes ou produtos para saúde. |
4721-1/02 | padaria e confeitaria com predominância de revenda | BAIXO | SIM |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios | BAIXO | SIM |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | BAIXO | SIM |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougues | BAIXO | SIM |
4722-9/02 | peixaria | BAIXO | SIM |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | BAIXO | SIM |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | BAIXO | SIM |
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | BAIXO |
Quando comerializar alimentos, cosméticos, saneantes ou produtos para saúde. Nota: Redação conforme publicação oficial. |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | BAIXO | SIM |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | BAIXO | SIM |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | ALTO | SIM |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | ALTO | SIM |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | BAIXO | SIM |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | BAIXO | SIM |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | BAIXO | SIM |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | BAIXO | SIM |
5211-7/01 | Armazéns gerais - emissão de warrant | BAIXO |
Quando Distribuidor medicamentos, Cosméticos, produtos de Higiene e perfumes, Alimentos e produtos para Saúde. Nota: Redação conforme publicação oficial. |
5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | BAIXO | SIM |
5510-8/01 | Hotéis | BAIXO | SIM |
5510-8/02 | Apart-hotéis | BAIXO | SIM |
5510-8/03 | motéis | BAIXO | SIM |
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | BAIXO | SIM |
5590-6/02 | Campings | BAIXO | SIM |
5590-6/03 | pensões (alojamento) | BAIXO | SIM |
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente | BAIXO | SIM |
5611-2/01 | Restaurantes e similares | BAIXO | SIM |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | BAIXO | SIM |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | BAIXO | SIM |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | BAIXO | SIM |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | BAIXO | SIM |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | BAIXO | SIM |
5620-1/03 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | BAIXO | SIM |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | BAIXO | SIM |
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | ALTO | SIM |
7210-0/00 | pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | ALTO | SIM |
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | BAIXO | SIM |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas | BAIXO | SIM |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | BAIXO | SIM |
8230-0/02 | Casas de festas e eventos | BAIXO | SIM |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | ALTO | Se for alimentos (exceto de origem animal), medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes ou saneantes. |
8511-2/00 | Educação infantil - creche | BAIXO | SIM |
8512-1/00 | Educação infantil - pré-escola | BAIXO | SIM |
8513-9/00 | Ensino fundamental | BAIXO | SIM |
8520-1/00 | Ensino médio | BAIXO | SIM |
8531-7/00 | Educação superior - graduação | ALTO | Para os cursos na área da Saúde onde possam ocorrer procedimentos invasivos. |
8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | ALTO | para os cursos na área da Saúde onde possam ocorrer procedimentos invasivos. |
8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | ALTO | Para os cursos na área da Saúde onde possam ocorrer procedimentos invasivos. |
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | BAIXO | SIM |
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | BAIXO | SIM |
8591-1/00 | Ensino de esportes | BAIXO | SIM |
8592-9/01 | Ensino de dança | BAIXO | SIM |
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | BAIXO | SIM |
8592-9/03 | Ensino de música | BAIXO | SIM |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | BAIXO | SIM |
8593-7/00 | Ensino de idiomas | BAIXO | SIM |
8599-6/01 | Formação de condutores | BAIXO | SIM |
8599-6/02 | Cursos de pilotagem | BAIXO | SIM |
8599-6/03 | Treinamento em informática | BAIXO | SIM |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | BAIXO | SIM |
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | BAIXO | SIM |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | BAIXO | SIM |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | ALTO | SIM |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | ALTO | SIM |
8621-6/01 | UTI móvel | ALTO | SIM |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | ALTO | SIM |
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | ALTO | SIM |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | ALTO | SIM |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | ALTO | SIM |
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | BAIXO | SIM |
8630-5/04 | Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | ALTO | SIM |
8630-5/05 | Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | ALTO | SIM |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | BAIXO | SIM |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida | ALTO | SIM |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | BAIXO | Sem procedimentos invasivos |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | ALTO | Com a realização de procedimentos invasivos. |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | ALTO | SIM |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos | ALTO | SIM |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia | ALTO | SIM |
8640-2/04 | Serviços de tomografia | ALTO | SIM |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | ALTO | SIM |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética | ALTO | SIM |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | ALTO | SIM |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | ALTO | SIM |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | ALTO | SIM |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia | ALTO | SIM |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia | ALTO | SIM |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia | ALTO | SIM |
8640-2/13 | Serviços de litotripsia | ALTO | SIM |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | ALTO | SIM |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | ALTO | SIM |
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | BAIXO | SIM |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | BAIXO | SIM |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | BAIXO | SIM |
8650-0/04 | Atividades de isioterapia | BAIXO | SIM |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | BAIXO | SIM |
8650-0/06 | Atividades de fonoaudióloga | BAIXO | SIM |
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | ALTO | SIM |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | BAIXO | Sem acupuntura ou outro procedimento invasivo. |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | ALTO | Com Acupuntura ou outro procedimento invasivo. |
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | BAIXO | SIM |
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano | ALTO | SIM |
8690-9/03 | Atividades de acupuntura | ALTO | SIM |
8690-9/04 | Atividades de podologia | ALTO | SIM |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | ALTO | SIM |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas | BAIXO | SIM |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | BAIXO | SIM |
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | BAIXO | SIM |
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | BAIXO | SIM |
8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos | BAIXO | SIM |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | BAIXO | SIM |
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial | BAIXO | SIM |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | BAIXO | SIM |
8730-1/01 | Orfanatos | BAIXO | SIM |
8730-1/02 | Albergues assistenciais | BAIXO | SIM |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares | BAIXO | SIM |
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | BAIXO | SIM |
9319-1/99 | Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | BAIXO | SIM |
9321-2/00 | parques de diversão e parques temáticos | BAIXO | SIM |
9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | BAIXO | SIM |
9329-8/02 | Exploração de boliches | BAIXO | SIM |
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | BAIXO | SIM |
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | BAIXO | SIM |
9329-8/99 | Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | BAIXO | SIM |
9601-7/01 | Lavanderias | BAIXO | SIM |
9601-7/01 | Lavanderias | ALTO | SIM |
9601-7/02 | Tinturarias | BAIXO | SIM |
9601-7/02 | Tinturarias | ALTO | SIM |
9601-7/03 | Toalheiros | BAIXO | SIM |
9601-7/03 | Toalheiros | ALTO | SIM |
9602-5/01 | Cabeleireiros | BAIXO | SIM |
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | ALTO | SIM |
9603-3/02 | Serviços de cremação | BAIXO | SIM |
9603-3/03 | Serviços de sepultamento | BAIXO | SIM |
9603-3/04 | Serviços de funerárias | BAIXO | Sem serviços de tanatopraxia. |
9603-3/04 | Serviços de funerárias | ALTO | Com serviços de tanatopraxia. |
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação | BAIXO | SIM |
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | BAIXO | Sem serviços de tanatopraxia. |
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | ALTO | Com serviços de tanatopraxia. |
9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos | BAIXO | SIM |
9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing | ALTO | SIM |