Portaria SESAU Nº 54 DE 24/01/2014


 Publicado no DOE - TO em 28 jan 2014


Dispõe sobre o grau de risco sanitário das atividades codificadas conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE.


Monitor de Publicações

A Secretária da Saúde, no uso de suas atribuições, designada pelo Ato Governamental de nº 1.958 - NM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.730 em 09.10.2012, consoante o disposto no art. 42, § 1º, incisos II e IV, e art. 152, inciso VI, da Constituição do Estado.

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme Constituição Federal, artigo 196;

Considerando que o Sistema Único de Saúde consagrado constitucionalmente, atribui competência legal para que o Estado possa coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de Vigilância Sanitária;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o grau de risco sanitário, na forma do Anexo Único desta Portaria, das atividades codificadas conforme a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE;

Art. 2º Simplificar o Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM do Estado do Tocantins;

Art. 3º Atender o Anexo Único desta Portaria que se sujeita a revisão, conforme decisão fundamentada desta Secretaria com vistas ao pleno desenvolvimento de seu cumprimento e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA

Secretária

ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO SANITÁRIO DAS ATIVIDADES ECONÕMICAS E DE INTERESSE SANITÁRIO PARA FINS DE LICENCIAMENTO

1. A Licença Sanitária é ato administrativo vinculado da Vigilância Sanitária Competente que deve expedir ao interessado mediante o cumprimento da norma sanitária vigente, e visa formalizar o controle sanitário e autorizar o exercício da atividade econômica.

1.1. Tem vigência até 31 de dezembro do ano em exercício fiscal por meio da instauração do Processo de Licenciamento Sanitário perante a Vigilância Sanitária competente.

1.2. Deve ser afixada em local visível ao público e renovada anualmente, independentemente da classificação de risco sanitário.

2. A Licença Sanitária poderá ser provisória nos termos desta Portaria.

3. A Licença Sanitária Provisória é o documento expedido pela Vigilância Sanitária competente a partir da base de dados do Sistema Integrar da REDESIM do Estado do Tocantins, via internet, com vigência de 180 dias corridos, mediante:

a) assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade;

b) requerimento da Licença Sanitária e documentação necessária para instauração do Processo de Licenciamento Sanitário.

4. A solicitação de Licença Sanitária Provisória tem tratamento diferenciado e é favorecida às atividades econômicas classificadas de baixo risco sanitário,
nos termos da Tabela deste Anexo, em consonância com as diretrizes e os objetivos do Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011 - "Plano Brasil sem Miséria" - e, na forma do art. 7º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do art. 6º da Lei nº 11.598, de 2007, observado o disposto nesta Portaria.

4.1. fará jus a Licença Sanitária Provisória o regulado que se enquadrar no item 4 deste anexo, no ato imediatamente posterior ao registro da empresarial perante a Junta Comercial do Estado - JUCETINS.

4.2. a Licença Sanitária Provisória favorecerá ao regulado na simplificação do procedimento de licenciamento, contudo, não isenta do cumprimento da norma sanitária vigente desde o início de sua atividade econômica nos termos da lei.

5. a Licença Sanitária Provisória surtirá todos os efeitos legais da Licença Sanitária que durará pelo prazo previsto no item 3 desta Portaria.

5.1. expirado o prazo de vigência da Licença Sanitária Provisória as autoridades sanitárias poderão prorrogar no interesse da administração pública e mediante motivação.

6. As atividades econômicas de interesse sanitário classificadas de alto grau de risco sanitário, nos termos da Tabela deste Anexo, seguirão os procedimentos ordinários praticados pela Vigilância Sanitária.

6.1. a inspeção sanitária será sempre obrigatória para fins de concessão de Licença Sanitária quando a atividade for classificada como de "alto risco sanitário", qualquer que seja a área física do estabelecimento ou o porte da empresa.

6.2. o grau de risco da solicitação será considerado alto se uma ou mais atividades econômicas forem assim classificadas no objeto do contrato social.

7. Os responsáveis pelas atividades de interesses sanitários, independentemente do grau de risco sanitário, deve cumprir a legislação sanitária, ficando sujeitos a inspeções e fiscalizações aleatórias, bem como das penalidades na forma da lei.

8. Para garantir a aplicação das normas sanitárias previstas na legislação sanitária vigente, a Vigilância Sanitária competente instituirá procedimentos de natureza orientadora ao microempreendedor individual - MEI, ao empreendedor familiar rural e ao empreendimento econômico solidário que sejam produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação de vigilância sanitária, aplicáveis quando:

a) a atividade contida na solicitação for considerada de baixo risco; e,

b) não ocorrer situação de risco grave, reincidência, fraude, resistência ou embaraço a fiscalização sanitária.

8.1. as atividades de interesse sanitário de que trata no item 8 deste Anexo são reguladas mediante normas sanitárias por ato normativo específico.

9. Os procedimentos de natureza orientadora previstos no item 8 deste Anexo deverão prever, no mínimo:

a) a lavratura de "Termo Notificação", se verificado a infração sanitária em primeira inspeção sanitária, do qual constará a orientação e o respectivo prazo para cumprimento; e,

b) a verificação, em reinspeção sanitária, do não cumprimento da orientação referida na letra "a" deste item, para declaração da invalidade ou cassação da Licença Sanitária, a autoridade sanitária ira lavrar o auto de infração e instaurar o Processo Administrativo Sanitário nos termos da Lei Federal nº 6.437/1977, de 20 de agosto de 1977, ou lei que venha substituí-la.


10. Para os efeitos desta Portaria considera-se:

a) Atividade econômica de interesse sanitário: o ramo de atividade desejada pelo usuário identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;

b) Risco sanitário: a probabilidade de ocorrência de um agravo ou dano, que pode ameaçar a saúde de pessoa ao consumir um produto ou ao utilizar determinado serviço;

c) Grau de risco sanitário: estimativa do nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana;

d) Parâmetros específicos de grau de risco: dados ou informações acerca da possibilidade de efeitos adversos à saúde decorrentes da exposição das pessoas e dos ambientes a algum agente ou fator: física, química ou biológica dentre outros, que associados à atividade econômica atribuam a esta o grau de risco sanitário;

e) Atividade econômica de baixo grau de risco sanitário: aquela atividade que, por sua abrangência ou tipicidade, não ofereça flagrante agravo à saúde coletiva ou individual, por exposição à contaminação física, química ou biológica;

f) Atividade econômica de alto grau de risco sanitário: aquela atividade que, por sua abrangência ou tipicidade, ofereça flagrante agravo à saúde coletiva ou individual, por exposição à contaminação física, química ou biológica;

g) Inspeção sanitária: ato pelo qual o interessado submete a atividade econômica à legislação sanitária vigente para verificação da existência ou não de fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravo à saúde individual ou coletiva e/ou ao meio ambiente, incluindo a verificação de documentos;

h) Termo de Ciência e Responsabilidade: instrumento em que o empresário ou responsável legal pela atividade econômica irá firmar compromisso, e sob as penalidades que a lei prevê, de observar os requisitos exigidos para funcionamento e o regular exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária;

i) Processo de licenciamento sanitário: sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo - expedir a Licença Sanitária.

TABELA DO ANEXO ÚNICO


TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO SANITÁRIO DAS ATIVIDADES - CNAE
CÓDIGO CNAE/ Subclasse DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO CNAE GRAU RISCO SANITÁRIO ATIVIDADE SUJEITA À REGULAÇÃO SANITÁRIA
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas ALTO SIM
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito ALTO SIM
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito ALTO SIM
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais reinados, exceto óleo de milho ALTO SIM
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis ALTO SIM
1061-9/01 Beneficiamento de arroz ALTO SIM
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz ALTO SIM
1062-7/00 moagem de trigo e fabricação de derivados ALTO SIM
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados ALTO SIM
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho ALTO SIM
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais ALTO SIM
1069-4/00 moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente ALTO SIM
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto ALTO SIM
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana reinado ALTO SIM
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba ALTO SIM
1081-3/02 Torrefação e moagem de café ALTO SIM
1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café ALTO SIM
1091-1/01 Fabricação de Produtos panificação industrial ALTO SIM
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria ALTO SIM
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas ALTO SIM
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates ALTO SIM
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes ALTO SIM
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias ALTO SIM
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos ALTO SIM
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos ALTO SIM
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios ALTO SIM
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras ALTO SIM
1099-6/04 Fabricação de gelo comum ALTO SIM
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) ALTO SIM
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais ALTO SIM
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares ALTO SIM
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente ALTO SIM
1121-6/00 Fabricação de águas envasadas ALTO SIM
1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo ALTO SIM
1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas ALTO SIM
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis ALTO SIM
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos ALTO SIM
2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários ALTO SIM
2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos ALTO SIM
2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento ALTO SIM
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal ALTO SIM
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos ALTO Se produzir medicamento ou insumo farmacêutico.
2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano ALTO SIM
2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano ALTO SIM
2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano ALTO SIM
2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário ALTO SIM
2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas ALTO SIM
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório ALTO SIM
3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório ALTO SIM
3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda ALTO SIM
3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda ALTO SIM
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia ALTO SIM
3250-7/06 Serviços de prótese dentária BAIXO SIM
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos ALTO SIM
3250-7/09 Serviço de laboratório óptico BAIXO SIM
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios BAIXO SIM
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados BAIXO SIM
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas BAIXO SIM
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada BAIXO SIM
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos BAIXO SIM
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados BAIXO SIM
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar BAIXO SIM
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais BAIXO SIM
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral BAIXO SIM
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante BAIXO SIM
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente BAIXO SIM
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel BAIXO SIM
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar BAIXO SIM
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras BAIXO SIM
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares BAIXO SIM
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias BAIXO SIM
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes BAIXO SIM
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes BAIXO SIM
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente BAIXO SIM
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral BAIXO SIM
4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada ALTO SIM
4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano ALTO SIM
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios BAIXO SIM
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia BAIXO SIM
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos BAIXO SIM
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria BAIXO SIM
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal BAIXO SIM
4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar BAIXO SIM
4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada ALTO SIM
4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças BAIXO SIM
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente ALTO SIM
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios ALTO SIM
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados BAIXO SIM
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados BAIXO SIM
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns BAIXO SIM
4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines BAIXO Quando comerializar alimentos, cosméticos, saneantes ou produtos para saúde.
4721-1/02 padaria e confeitaria com predominância de revenda BAIXO SIM
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios BAIXO SIM
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes BAIXO SIM
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues BAIXO SIM
4722-9/02 peixaria BAIXO SIM
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas BAIXO SIM
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros BAIXO SIM
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência BAIXO Quando comerializar alimentos, cosméticos, saneantes ou produtos para saúde.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente BAIXO SIM
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas BAIXO SIM
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas ALTO SIM
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos ALTO SIM
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal BAIXO SIM
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos BAIXO SIM
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica BAIXO SIM
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários BAIXO SIM
5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant BAIXO Quando Distribuidor medicamentos, Cosméticos, produtos de Higiene e perfumes, Alimentos e produtos para Saúde.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários BAIXO SIM
5510-8/01 Hotéis BAIXO SIM
5510-8/02 Apart-hotéis BAIXO SIM
5510-8/03 motéis BAIXO SIM
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais BAIXO SIM
5590-6/02 Campings BAIXO SIM
5590-6/03 pensões (alojamento) BAIXO SIM
5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente BAIXO SIM
5611-2/01 Restaurantes e similares BAIXO SIM
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas BAIXO SIM
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares BAIXO SIM
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação BAIXO SIM
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas BAIXO SIM
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê BAIXO SIM
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos BAIXO SIM
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar BAIXO SIM
7120-1/00 Testes e análises técnicas ALTO SIM
7210-0/00 pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais ALTO SIM
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios BAIXO SIM
8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas BAIXO SIM
8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente BAIXO SIM
8230-0/02 Casas de festas e eventos BAIXO SIM
8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato ALTO Se for alimentos (exceto de origem animal), medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes ou saneantes.
8511-2/00 Educação infantil - creche BAIXO SIM
8512-1/00 Educação infantil - pré-escola BAIXO SIM
8513-9/00 Ensino fundamental BAIXO SIM
8520-1/00 Ensino médio BAIXO SIM
8531-7/00 Educação superior - graduação ALTO Para os cursos na área da Saúde onde possam ocorrer procedimentos invasivos.
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação ALTO para os cursos na área da Saúde onde possam ocorrer procedimentos invasivos.
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão ALTO Para os cursos na área da Saúde onde possam ocorrer procedimentos invasivos.
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico BAIXO SIM
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico BAIXO SIM
8591-1/00 Ensino de esportes BAIXO SIM
8592-9/01 Ensino de dança BAIXO SIM
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança BAIXO SIM
8592-9/03 Ensino de música BAIXO SIM
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente BAIXO SIM
8593-7/00 Ensino de idiomas BAIXO SIM
8599-6/01 Formação de condutores BAIXO SIM
8599-6/02 Cursos de pilotagem BAIXO SIM
8599-6/03 Treinamento em informática BAIXO SIM
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial BAIXO SIM
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos BAIXO SIM
8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente BAIXO SIM
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências ALTO SIM
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências ALTO SIM
8621-6/01 UTI móvel ALTO SIM
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel ALTO SIM
8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências ALTO SIM
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos ALTO SIM
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares ALTO SIM
8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas BAIXO SIM
8630-5/04 Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos ALTO SIM
8630-5/05 Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos ALTO SIM
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana BAIXO SIM
8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida ALTO SIM
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente BAIXO Sem procedimentos invasivos
8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente ALTO Com a realização de procedimentos invasivos.
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica ALTO SIM
8640-2/02 Laboratórios clínicos ALTO SIM
8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia ALTO SIM
8640-2/04 Serviços de tomografia ALTO SIM
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia ALTO SIM
8640-2/06 Serviços de ressonância magnética ALTO SIM
8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética ALTO SIM
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos ALTO SIM
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos ALTO SIM
8640-2/10 Serviços de quimioterapia ALTO SIM
8640-2/11 Serviços de radioterapia ALTO SIM
8640-2/12 Serviços de hemoterapia ALTO SIM
8640-2/13 Serviços de litotripsia ALTO SIM
8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos ALTO SIM
8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente ALTO SIM
8650-0/01 Atividades de enfermagem BAIXO SIM
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição BAIXO SIM
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise BAIXO SIM
8650-0/04 Atividades de isioterapia BAIXO SIM
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional BAIXO SIM
8650-0/06 Atividades de fonoaudióloga BAIXO SIM
8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral ALTO SIM
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente BAIXO Sem acupuntura ou outro procedimento invasivo.
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente ALTO Com Acupuntura ou outro procedimento invasivo.
8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana BAIXO SIM
8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano ALTO SIM
8690-9/03 Atividades de acupuntura ALTO SIM
8690-9/04 Atividades de podologia ALTO SIM
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente ALTO SIM
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas BAIXO SIM
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos BAIXO SIM
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes BAIXO SIM
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS BAIXO SIM
8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos BAIXO SIM
8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio BAIXO SIM
8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial BAIXO SIM
8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente BAIXO SIM
8730-1/01 Orfanatos BAIXO SIM
8730-1/02 Albergues assistenciais BAIXO SIM
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares BAIXO SIM
9313-1/00 Atividades de condicionamento físico BAIXO SIM
9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente BAIXO SIM
9321-2/00 parques de diversão e parques temáticos BAIXO SIM
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares BAIXO SIM
9329-8/02 Exploração de boliches BAIXO SIM
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares BAIXO SIM
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos BAIXO SIM
9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente BAIXO SIM
9601-7/01 Lavanderias BAIXO SIM
9601-7/01 Lavanderias ALTO SIM
9601-7/02 Tinturarias BAIXO SIM
9601-7/02 Tinturarias ALTO SIM
9601-7/03 Toalheiros BAIXO SIM
9601-7/03 Toalheiros ALTO SIM
9602-5/01 Cabeleireiros BAIXO SIM
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza ALTO SIM
9603-3/02 Serviços de cremação BAIXO SIM
9603-3/03 Serviços de sepultamento BAIXO SIM
9603-3/04 Serviços de funerárias BAIXO Sem serviços de tanatopraxia.
9603-3/04 Serviços de funerárias ALTO Com serviços de tanatopraxia.
9603-3/05 Serviços de somatoconservação BAIXO SIM
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente BAIXO Sem serviços de tanatopraxia.
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente ALTO Com serviços de tanatopraxia.
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos BAIXO SIM
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing ALTO SIM