Publicado no DOE - RS em 22 jan 2014
Dispõe sobre a comprovação das exigências contidas nos artigos 3º e 4º da Portaria DETRAN/RS nº 461/2013, relativas às instalações e à documentação.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e demais normas em vigor;
Considerando o contido no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;
Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 168/2004 e CONTRAN nº 358/2010 e suas alterações, no que tange a simuladores de direção veicular;
Considerando o compromisso do DETRAN/RS com a regularidade e qualidade da oferta de serviços de habilitação de condutores no Estado do RS;
Considerando Nota emitida pelo DENATRAN, esclarecendo que " o projeto de uso de simuladores de direção veicular na formação do condutor é irrevogável, entretanto sua implantação deve respeitar critérios de razoabilidade,
Considerando a realidade dos CFCs -Centros de Formação de Condutores de todos os Estados e do Distrito Federal" ;
Considerando o disposto no SPD nº 642/2014.
Resolve:
Art. 1º A comprovação das exigências contidas nos artigos 3º e 4º da Portaria DETRAN/RS nº 461/2013, relativas às instalações e à documentação, deverá se dar em prazo de até 08 (oito) meses, a partir da data de publicação desta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 337 DE 21/07/2014).
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Leonardo Kauer Zinn,
Diretor-Presidente.