Portaria SEJEL Nº 1 DE 10/01/2014


 Publicado no DOE - PB em 11 jan 2014


Estabelece as regras necessárias à implementação do Programa Gol de Placa.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, § 1º, incisos I e II, da Constituição do Estado da Paraíba,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas abaixo as regras para implementação do Programa Gol de Placa, nos termos do art. 7º, § 4º do Decreto Estadual nº 34.754 de 10 de janeiro de 2014.

Art. 2º A distribuição dos ingressos constantes do Art. 7º do Decreto Estadual nº 34.754 de 10 de janeiro de 2014 será feita pela SEJEL após solicitação dos clubes por meio do sítio WEB www.goldeplaca.pb.gov.br, devendo os ingressos serem retirados na sede da SEJEL, localizada na Av. São Rafael, nº 567, Bairro Castelo Branco I, João Pessoa, Paraíba, no horário das 9 às 12h e das 14 às 18h.

Art. 3º A entrega dos boletins oficiais dos jogos registrados na Confederação Brasileira de Futebol - CBF e Federação Paraibana de Futebol - FPF, demonstrando a quantidade de presentes que usufruíram do Programa Gol de Placa deverão ser entregues na sede da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após cada jogo, no horário das 9 às 12h e das 14 às 18h.

Art. 4º Em até 08 (oito) dias úteis após o recebimento dos boletins oficiais, a SEJEL deverá homologar a prestação de contas da liberação dos ingressos pelos clubes, conferindo as informações disponibilizadas no sítio WEB www.goldeplaca.pb.gov.br, em conjunto com os dados informados pelos boletins.

Art. 5º Homologada a prestação de contas, a SEJEL deverá encaminhar, em até 08 (oito) dias úteis, à Secretaria de Estado da Receita - SER e ao clube interessado, declaração que ateste a quantidade de ingressos utilizados.

Art. 6º A distribuição do saldo remanescente de ingressos será feita pela SEJEL após solicitação dos clubes por meio do sítio WEB www.goldeplaca.pb.gov.br, devendo os ingressos serem retirados na sede da SEJEL, localizada na Av. São Rafael, nº 567, Bairro Castelo Branco I, João Pessoa, Paraíba, no horário das 9 às 12h e das 14 às 18h.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS TIBÉRIO LIMEIRA SANTOS FERNANDES

Secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer