Decreto Nº 60042 DE 09/01/2014


 Publicado no DOE - SP em 10 jan 2014


Altera o Decreto nº 59.233/2013 que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de tesseras para mosaico, realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.


Comercio Exterior

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 116/2013 , de 11 de outubro de 2013,

Decreta:


Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 59.233 , de 27 de maio de 2013:

"Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra até 31 de dezembro de 2014."(NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2014.

OFÍCIO GS-CAT Nº 909/2013


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 59.233 , de 27 de maio de 2013, que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de 28.970 kg (vinte e oito mil, novecentos e setenta quilogramas) de tesseras para mosaico, produzidas artesanalmente em vidro, de dimensões variadas, a serem utilizadas para revestimento da cúpula central da basílica do Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

A minuta prorroga, por mais um ano, o termo final para que ocorra o desembaraço aduaneiro com isenção.

A prorrogação foi autorizada pelo Convênio ICMS- 116/2013 , de 11 de outubro de 2013.

Com essa justificativa e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes