Publicado no DOE - PR em 9 jan 2014
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, em 2 de janeiro de 2014.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 87/2013
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 001/2014 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO Taxa Referencial: 0,0460645 Efeito à partir de 1º de janeiro de 2014
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,02 |
30 | 0,05 |
45 | 0,07 |
60 | 0,09 |
75 | 0,12 |
90 | 0,14 |
105 | 0,16 |
120 | 0,18 |
135 | 0,21 |
150 | 0,23 |
165 | 0,25 |
180 | 0,28 |
195 | 0,30 |
210 | 0,32 |
225 | 0,34 |
240 | 0,37 |
255 | 0,39 |
270 | 0,41 |
285 | 0,44 |
300 | 0,46 |
315 | 0,48 |
330 | 0,51 |
345 | 0,53 |
360 | 0,55 |
375 | 0,57 |
390 | 0,60 |
405 | 0,62 |
420 | 0,64 |
435 | 0,67 |
450 | 0,69 |
465 | 0,71 |
480 | 0,73 |
495 | 0,76 |
510 | 0,78 |
525 | 0,80 |
540 | 0,83 |