Decreto Nº 24120 DE 27/12/2013


 Publicado no DOE - RN em 4 jan 2014


Ret. - Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.


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RETIFICAÇÃO:

Decreto nº 24.120, de 27 de dezembro de 2013, publicado no DOE. nº 13.103, de 28.12.2013

No art. 4º do Decreto nº 24.120, de 27 de dezembro de 2013, publicado no DOE. nº 13.103, de 28.12.2013:

Onde se lê:

Art. 4º O art. 623-D do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

"Art. 623-D. .....

.....

§ 10. A ME e a EPP, referidas no inciso II do § 9º deste artigo, poderão enviar até 15 de julho de 2014, os arquivos da EFD relativos às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a junho de 2014."(NR)

Leia-se:

Art. 4º O art. 623-D do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:

"Art. 623-D. .....

.....

§ 11. A ME e a EPP, referidas no inciso II do § 9º deste artigo,poderão enviar até 15 de julho de 2014, os arquivos da EFD relativos às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a junho de 2014."(NR)