Publicado no DOE - ES em 30 dez 2013
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
                    
                                        
	O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
	
	Decreta:
	
	
	Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
	
	Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
	
	JOSÉ RENATO CASAGRANDE
	
	Governador do Estado
	
	MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
	
	Secretário de Estado da Fazenda
	
	ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 3.482-R , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
	
	"ANEXO VI-A (a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES ) PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
| PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI | 
| UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/m3) | |
| PREÇO | 2,9839 | 2,4866 | 2,7942 | 2,2542 | 2,4968 | 1,8973 | - | 
	" (NR)