Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3627 DE 27/12/2013


 Publicado no DOU em 30 dez 2013


Dispõe sobre os procedimentos para a remessa das informações diárias referentes ao total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial e à apuração das respectivas parcelas no cálculo dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e de Capital Adicional, de que tratam as Resoluções nºs 3.488, de 29 de agosto de 2007, e 4.193, de 1º de março de 2013, e a Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Carta-Circular Desig Nº 3694 DE 06/02/2015):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 71 do referido Regimento, e o que dispõe o art. 1º da Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008, deve ser realizada por meio do documento Demonstrativo de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR), com a codificação no Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características, nos termos do anexo a esta Carta Circular.

Art. 2º Foram incluídos na atual versão das Instruções de Preenchimento os seguintes códigos:

I - 0409010909 - Requerimento de Capital para o Somatório do Valor Absoluto das Exposições Líquidas em Índices de Ações no País - ECSVAELIP; e,

II - 0409010910 - Requerimento de Capital para o Somatório do Valor Absoluto das Exposições Líquidas em Índices de Ações no Exterior - ECSVAELIE.

Art. 3º Apenas a partir da data-base para qual é exercida a opção pela prerrogativa estabelecida:

I - no art. 1º, parágrafo 5º, inciso II, da Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna Investimento no Exterior (IE) do DDR;

II - no art. 3º da Circular nº 3.641, de 2013, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna Patrimônio Líquido Vendido (PLiVe) do DDR;

III - no art. 4º da Circular nº 3.641, de 2013, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna referente ao overhedge (OH) do DDR.

Art. 4º A comunicação de dispensa de remessa das informações e de sua retomada, de que tratam, respectivamente, o inciso VII do art. 2º e o parágrafo único desse mesmo artigo, da Circular nº 3.399, de 2008, devem ser objeto de registro no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PESP930, utilizando as seguintes opções:

I - "1 - Solicitação de Dispensa", para efetuar o registro da comunicação da dispensa da remessa das informações;

II - "2 - Encerramento de Dispensa em aberto", para efetuar o registro da comunicação de retomada da remessa das informações;

III - "4 - Cancelamento de dispensas/declarações", para anular uma comunicação de dispensa ou de liberação anteriormente registrada.

Parágrafo único. As consultas aos registros relativos às comunicações de dispensa ou de retomada da remessa do DDR podem ser realizadas utilizando-se a opção "3 - Consulta dispensas/declarações" da transação referida no caput.

Art. 5º Fica atribuída ao diretor responsável pelos processos e controles relativos à apuração do montante RWA, pelo cálculo dos requerimentos mínimos de PR, de Nível I e de Capital Principal e pelo cumprimento do Adicional de Capital Principal, de que trata o art. 14 da Resolução nº 4.193, 1º de março de 2013, a responsabilidade pelo disposto nesta Carta Circular.

Art. 6º As instituições mencionadas no anexo a esta Carta Circular devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos deste normativo.

Art. 7º As indicações de que tratam os arts. 4º e 5º desta Carta Circular devem ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 8º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.

Art. 9º Fica revogada a Carta Circular nº 3.331, de 23 de julho de 2008

Art. 10. Torna sem efeito os Comunicados ns. 21.804, de 19 de dezembro de 2011, e 21.837, de 27 de dezembro de 2011.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

ANEXO 1

Codificação do DDR no Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características:

Código do Documento: 2011;

Nome do Documento: Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Capital (DDR);

Sistema para Remessa: Sisbacen;

Periodicidade da Remessa: Diária;

Data-limite para Remessa: terceiro dia útil posterior à database a que se refere;

Data-base: Diária;

Unidade Responsável pela Curadoria: Desig;

Forma de Remessa: Meio eletrônico;

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/;

Formato para Remessa: TXT;

Validação da Remessa: Antecipada;

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato TXT; modelos, em formato Excel;; arquivos-exemplo; e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES;

Diretor Responsável pela Remessa: indicado nos termos do art. 14 da Resolução nº 4.193, 1º de março de 2013;

Registro do Diretor Responsável pela Remessa: na "Ocorrência de Comunicado - Indicação de Diretor

Responsável por área de Atuação" do Unicad;

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: na "Ocorrência de Comunicado - Indicação de Responsável por Envio de Informações" do Unicad;

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do Documento: ddr@bcb.gov.br;

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: ddr@bcb.gov.br;

(Redação da tabela dada pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3689 DE 31/12/2014).

Origem do Documento:

Código CadocSegmentosSubsegmentos

20.1.0.002-1Bancos ComerciaisTodas as instituições

21.1.0.001-3Sociedades Corretoras de Câmbio(*)

22.1.0.003-6Bancos de DesenvolvimentoTodas as instituições

24.1.0.002-7Bancos de InvestimentoTodas as instituições

26.1.0.002-5Bancos MúltiplosTodas as instituições

27.1.0.001-7Bancos de CâmbioTodas as instituições

28.0.0.003-7Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialInstituição única

38.0.0.002-7Caixa Econômica FederalInstituição única

46.1.0.001-2Conglomerados PrudenciaisTodos

77.1.0.002-9Sociedades de Arrendamento Mercantil(*)

79.1.0.003-4Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários(*)

85.1.0.003-5Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários(*)

(*) Exceto as instituições dispensadas segundo o contido no inciso VII do art. 2º da Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008.