Lei Nº 6655 DE 26/12/2013


 Publicado no DOE - RJ em 27 dez 2013


Altera o art. 1º da Lei nº 3113, de 19 de novembro de 1998.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º O Artigo 1º da Lei Estadual nº 3113, de 19 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os hotéis e similares, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, ficam autorizados a informatizar o controle de entrada e saída dos seus usuários, além de efetuar registro por escrito e gravação eletrônica de imagens, bem como da identificação dos veículos por eles utilizados".

Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 749/2011

Autoria do Deputado Luiz Martins