Publicado no DOE - RJ em 27 dez 2013
Altera o art. 1º da Lei nº 3113, de 19 de novembro de 1998.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º O Artigo 1º da Lei Estadual nº 3113, de 19 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os hotéis e similares, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, ficam autorizados a informatizar o controle de entrada e saída dos seus usuários, além de efetuar registro por escrito e gravação eletrônica de imagens, bem como da identificação dos veículos por eles utilizados".
Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 749/2011
Autoria do Deputado Luiz Martins