Protocolo ICMS Nº 180 DE 20/12/2013


 Publicado no DOU em 23 dez 2013


Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.


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Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda e de Receita e Controle,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Convênio ICMS 137/2006, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica acrescida a cláusula quadragésima primeira-C ao Protocolo ICMS 41/2006, de 15 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

"Cláusula quadragésima primeira-C. Este protocolo não se aplica ao Estado da Paraíba.".

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.