Publicado no DOE - PA em 20 dez 2013
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0006, de 24 de abril de 2012, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 386 , de 23 de março de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.591 , de 28 de dezembro de 2011, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Instrução Normativa nº 0006, de 24 de abril de 2012, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - 1572-5 - Taxa de Controle Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM - caulim, calcário calcítico, cobre, manganês, minério de ferro e níquel;"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 2012.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda