Decreto Nº 927 DE 18/12/2013


 Publicado no DOE - PA em 19 dez 2013


Torna facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as comemorações alusivas ao Natal e às festividades de final de ano - "Confraternização Universal",

Decreta:


Art. 1º É facultativo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado