Portaria SEF Nº 259 DE 11/11/2013


 Publicado no DOE - SC em 17 dez 2013


Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2013.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 6º, §§ 2º e 5º,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar, relativa ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2014:

I - Anexo I - Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;

II - Anexo II - Tabela de valores do IPVA.

Parágrafo único. Os Anexos citados nos incisos anteriores ficarão disponíveis para pesquisa na pagina da SEEF em www.sef.sc.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 11 de novembro de 2013.

Antonio Marcos Gavazzoni

Secretário de Estado da Fazenda