Publicado no DOE - SP em 17 dez 2013
Concede regime especial a contribuinte, para recolher o imposto previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com a autorização para recolher o imposto previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria.
Processo: UA 51224-1213093/2012
Dependência: | DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Interessada: | REI DO MATE DISTRIBUIDORA IMP. E EXP. LTDA |
IE: | 113.744.013.114 - CNPJ: 96.584.180/0001-75 |
Endereço: | Rua João Moura, 406, Pinheiros - São Paulo/SP |