Decreto Nº 44522 DE 13/12/2013


 Publicado no DOE - RJ em 16 dez 2013


Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:


Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 24 de dezembro de 2013 (terça-feira) e no dia 31 de dezembro de 2013 (terça-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2013

SÉRGIO CABRAL