Portaria SECEX Nº 50 DE 12/12/2013


 Publicado no DOU em 13 dez 2013


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos XLVI, XLVII, XLVIII e XLIX ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"XLVI - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no DOU de 26 de novembro de 2013:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2904.90.14 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno 2% 3.600 toneladas 26.11.2013 a 25.11.2014
(12 meses)

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e

b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

XLVII - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no DOU de 26 de novembro de 2013:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2921.11.11 Monometilamina 2% 60 toneladas 26.11.2013 a 25.11.2014
(12 meses)

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 15 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

XLVIII - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no DOU de 26 de novembro de 2013:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2921.19.11 Monoetilamina e seus sais 2% 738 toneladas 26.11.2013 a 25.11.2014
(12 meses)

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e

b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.


XLIX - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no DOU de 26 de novembro de 2013:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2921.19.22 Di-n-propilamina e seus sais 2% 1.205 toneladas 26.11.2013 a 25.11.2014
(12 meses)

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e

b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."

Art. 2º O inciso XIV do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIV - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no DOU de 26 de novembro de 2013:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2823.00.10 Tipo anatase 2% 8.000 toneladas 26.11.2013 a 25.11.2014
(12 meses)

..... "(NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO