Publicado no DOE - ES em 11 dez 2013
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 3.457-R , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
"ANEXO V (a que se refere o art. 182 do RICMS/ES ) RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS | MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO | PRAZO DE RECOLHIMENTO | ||
INDUSTRIAL, IMPORTADOR OU FABRICANTE | DISTRIBUIDOR | |||
..... | ..... | ..... | ..... | |
XXX - Colchoaria | ..... | |||
1. Suportes para cama (somiês), inclusive box, NCM 9404.10.00 | ||||
..... | ..... | ..... | ||
2. Colchões, NCM 9404.2 | ||||
..... | ..... | ..... | ||
3. Travesseiros, pillows e protetores de colchão, NCM 9404.90.00 | ||||
..... | ..... | ..... | ....."(NR) |