Protocolo ICMS Nº 155 DE 06/12/2013


 Publicado no DOU em 11 dez 2013


Altera o Protocolo ICMS 199/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.


Impostos e Alíquotas por NCM

Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Os itens 11, 18, 19 e 24do Anexo Único do Protocolo ICMS 199/2009, de 11 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO


ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
"11 96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09"
"18 3920.20.19 Papel celofane e tipo celofane
19 3926.10.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos"
"24 4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente"


Cláusula segunda . Ficam acrescentados os itens 42 a 47 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 199/2009, de 11 de dezembro de 2009:


ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
"42 4820.10.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
43 4820.20.00 Cadernos
44 4820.30.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
45 4820.40.00 Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
46 4820.50.00 Álbuns para amostras ou para coleções
47 4820.90.00 Outros produtos da posição 48.20, excetuados os previstos nos códigos 4820.10.00, 4820.20.00, 4820.30.00, 4820.40.00 e 4820.50.00"


Cláusula terceira . Ficam revogados os itens 12, 13, 14 e 32 do Anexo Único do Protocolo ICMS 199/2009, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula quarta . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.