Decreto Nº 50994 DE 05/12/2013


 Publicado no DOE - RS em 6 dez 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4120 - No livro II, o inciso IX do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - na hipótese de imposto devido sobre o valor do frete, seguro ou outro encargo, em que o substituto tributário, por impossibilidade, não o tenha incluído na base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária;

NOTA - Ver: possibilidade de emissão de uma única Nota Fiscal no final do período de apuração, art. 28, I, "g", notas 01 e 02."

ALTERAÇÃO Nº 4121 - Na Seção III do Apêndice, a alínea "I" do item XXXVI passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREDADO (%)
      OPERAÇÃO INTERNA ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
        12 % 4 %
XXXVI Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos:
.....
"I) balanços para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico ......
8423.10.00 51,84 51,34 65,64"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2013.

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.