Publicado no DOE - ES em 5 dez 2013
Introduz alterações no Decreto nº 1.706-R, de 26 de julho de 2006.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.706-R , de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;
II - de responsabilidade do requerente, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou
III - cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
....." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 de dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda