Publicado no DOE - MG em 5 dez 2013
Ratifica o Convênio ICMS nº 38, de 22 de maio de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 38 , de 22 de maio de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, o qual dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese que especifica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário