Instrução Normativa SEFAZ Nº 8 DE 29/11/2013


 Publicado no DOM - Salvador em 3 dez 2013


Aprovar a forma de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, na forma que indica.


Impostos e Alíquotas

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e no art. 10 do Decreto 24.493, de 26 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas a forma de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, conforme estabelecido no § 5º do art. 99, combinado com o art. 99-C, "a", ambos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.241, de 15 de julho de 2013, e as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme Anexo Único constante desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 29 de Novembro de 2013.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 8/2013

REGRA Nº 1

SITUAÇÕES EM QUE O TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS

(ART. 99 E 99-C, "a", DA LEI Nº 7.186/2006)

TODOS OS TOMADORES

(Redação da tabela dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 04/11/2016):

TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS SERVIÇO INICIADOS NO EXTERIOR; PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO EMITE NFS-E OU OUTRO DOCUMENTO FISCAL QUE A SUBSTITUA, OU QUANDO DESOBRIGADO DA EMISSÃO, NÃO FAÇA PROVA DESTA CONDIÇÃO; PRESTADOR ESTABELECIDO EM OUTROS MUNICÍPIOS, QUE PRESTE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DO SALVADOR RELACIONADOS NAS EXCEÇÕES CONSTANTES NOS INCISOS III, IV E V DO ART. 85 DALEI Nº 7.186/2006 ; SERVIÇO PRESTADO POR PROFISSIONAL AUTÔNOMO NÃO CADASTRADO NO MUNICÍPIO.

.

REGRA Nº 2

SERVIÇOS EM QUE O TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS

(ART. 99 E 99-C, "a", DA LEI Nº 7.186/2006)

TOMADORES DE SETORES ESPECÍFICOS

TOMADOR DO SERVIÇO SERVIÇOS TOMADOS

Entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal (com os seguintes códigos de natureza jurídica: 101-5; 102-3; 103-1; 104-0 ; 105-8 ; 106-6 ; 107-4 ; 108-2; 110-4 ; 111- 2; 112-0 ; 113-9 ; 114-7 ; 115-5 ; 116-3 ; 117-1 ; 118-0 ; 119-8 ; 120-1 ; 121-0 128-7 ; 129-5 ; 130-9 ; 131-7 ; 132-5 ; 133-3 ; 134-1 ; 201-1 ; 203-8; 122-8; 123-6; 124-4; 125-2; 126-0 e127-9) (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025).

Todos os serviços

Instituicoes financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (todos do CNAE da secao K divisao 64) (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 32 DE 26/09/2014).

Todos os serviços
(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 04/11/2016):
COMPANHIAS DE SEGUROS (TODOS OS CNAE DA SEÇÃO K DIVISÃO 65 E 66) 10.05 - AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO;
10.09 - REPRESENTAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE COMERCIAL.

Serviços sociais autônomos (todos os serviços da seção S divisão 94) Todos os serviços
Indústrias não integrantes do Simples Nacional (todos os CNAE da seção C das divisões 10 a 33) Todos os serviços

Hospitais e clínicas não integrantes do Simples Nacional (constantes no CNAE Classe 8610-1) (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 39 DE 22/10/2014).

Todos os serviços.

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
11.02 - vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
14.10 - tinturaria e lavanderia;
17.05 - fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 17 DE 08/12/2020):
Planos de saúde (constantes no CNAE Classe 6550-2) Todos os serviços passíveis de dedução previstos nos subitens 4.01 a 4.21 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006;
10.05 - agenciamento, corretagem e intermediação;
10.09 - representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Empresas de publicidade e propaganda (constantes no CNAE 7311-4/00);

Todos os serviços. (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 32 DE 26/09/2014).

Empresas de construção civil e incorporadoras imobiliárias (todos os CNAE da seção F divisões 41 a 43)



















Empresas de construção civil e as incorporadoras imobiliárias
3.05 - cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
7.10 - limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
10.05 - agenciamento, corretagem e intermediação;
10.09 - representação de qualquer natureza, inclusive comercial;
11.02 - vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas;
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);

14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer;
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido;
14.13 - Carpintaria e serralheria;
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
(Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 04/11/2016):
Produtoras de eventos, espetáculos, shows, festivais e congêneres 12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal;
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Nota: A natureza jurídica e os CNAE constantes da tabela e que serão utilizados para o enquadramento referem-se àqueles constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025):

REGRA Nº 3 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (art. 99 E 99-C, “a”, da Lei nº 7.186/2006)

empresas concessionárias e permissionárias de serviço público

RAZÃO SOCIAL CNPJ
AXÉ TRANSPORTES URBANOS LTDA 00.154.710/0001-76
BATTRE - BAHIA TRANSFERENCIA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA 03.558.482/0001-98
BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA 16.082.018/0001-10
CENTRAL DE SALVADOR TRANSPORTES URBANOS LTDA 03.403.394/0001-17
TIM CELULAR S.A. 04.206.050/0075-17
CLARO S.A. 40.432.544/0081-21
COLETIVOS SÃO CRISTOVÃO LTDA 17.251.034/0005-85
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA 15.139.629/0001-94
CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A. 12.160.715/0001-90
EMPRESA DE TRANSPORTES JEOVANZA S/A 15.247.794/0001-60
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA 34.391.615/0001-08
EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA 05.163.585/0001-84
MODELO TRANSPORTE URBANO LTDA. 05.127.206/0002-81
PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA 01.026.732/0001-13
PRODAL SAUDE S/A 11.943.553/0001-02
GOL LINHAS AEREAS S.A. 07.575.651/0007-44
TAM LINHA AÉREAS S/A 02.012.862/0032-66
TECON SALVADOR S/A 03.642.342/0001-01
TELEVISAO BAHIA S.A. 13.425.269/0001-61
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA 14.372.148/0001-61
TELEVISAO ITAPOAN S.A. 15.122.492/0001-65
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA 13.810.015/0001-67
TV ARATU SA 15.199.136/0001-40
VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS SA 10.670.314/0001-55
TOL TRANSPORTES ONDINA LTDA 34.395.129/0001-68
TRANSPORTES SOL S/A 13.403.399/0002-84
TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA 34.402.248/0001-09
V.R.V. - VIAÇÃO RIO VERMELHO LTDA 34.395.186/0001-47
RADIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A 15.122.468/0001-26
RADIO CULTURA DA BAHIA S/A 15.165.541/0001-47
RADIO ARATU LTDA. 13.954.433/0001-28
RADIO PIATA DE SALVADOR LTDA 13.535.885/0001-75
RÁDIO TRANSAMÉRICA DA BAHIA LTDA 45.061.009/0001-40
EMPRESA DE RADIODIFUSAO A TARDE LTDA 15.705.148/0001-07
RADIO 91 FM LTDA - EPP 13.065.495/0001-89
RADIO FM IEMANJÁ LTDA 14.878.706/0001-65
RADIO JORNAL DA CIDADE LTDA - EPP 14.613.673/0001-21
SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP 16.390.478/0001-05
RADIO FM BAHIA SOL LTDA 04.436.460/0001-18
AM AGROPECUARIA E COMUNICACAO LTDA 14.717.438/0001-08
EMPRESA METROPOLITANA DE RADIODIFUSÃO LTDA 33.947.839/0001-90
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A 09.296.295/0007-55
PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA 00.512.777/0027-74
AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA 15.890.809/0001-03
VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A 27.486.182/0088-60
INTERNACIONAL MARITIMA LTDA 12.539.110/0003-77
TIM S A 02.421.421/0009-79
OI S.A. 76.535.764/0018-91
TELEFONICA BRASIL S/A 02.558.157/0024-59
TELXIUS CABLE BRASIL LTDA 03.199.519/0003-09
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 66.970.229/0040-73

(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025):

REGRA Nº 4 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (art. 99 E 99-C, “a”, da Lei nº 7.186/2006)

administradoras de shoppings centers, inclusive quando constituídas por meio de condomÍnio

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CONDOMINIO SHOPPING CENTER LAPA

01.143.325/0001-96

CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE

13.792.742/0001-49

CONDOMÍNIO SHOPPING BARRA

16.188.955/0001-54

CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING

08.867.234/0001-42

CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI BAHIA

14.804.587/0001-04

CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA

13.501.226/0001-18

CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER

08.401.841/0001-12

CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA

14.919.379/0001-42

CONDOMINIO SHOPPING CENTER SUMARE

42.112.151/0001-81

CONDOMINIO SHOPPING CAPEMI SALVADOR

08.400.709/0001-96

CONDOMINIO PASEO ITAIGARA

10.420.899/0001-55

CONDOMINIO SHOPPING CENTER SALVADOR NORTE

13.039.848/0001-76


(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025):

REGRA Nº 5 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (art. 99 E 99-C, “a”, da Lei nº 7.186/2006)

LOJAS DE DEPARTAMENTO

RAZÃO SOCIAL CNPJ
C&A MODAS LTDA. 45.242.914/0001-05
LOJAS AMERICANAS S.A. 33.014.556/0484-74
LOJAS LE BISCUIT S/A 16.233.389/0029-56
LOJAS RENNER S.A. 92.754.738/0098-95
LOJAS RIACHUELO SA 33.200.056/0085-57
MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0760-20
MARISA LOJAS S.A. 61.189.288/0076-04
UNIAO DE LOJAS LEADER S. A 30.094.114/0061-40
A PRIMORDIAL MOVEIS LTDA 15.128.762/0001-45
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS 61.099.834/0787-00
ATACADAO DO PAPEL LTDA 07.014.198/0001-01
BAIANAO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 36.213.646/0003-66
FAST SHOP S. A 43.708.379/0040-08
FERREIRA COSTA & CIA LTDA 10.230.480/0003-00
KALUNGA SA 43.283.811/0109-70
LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM 01.438.784/0064-80
MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A 10.490.181/0112-50
MOVEIS SALVADOR LTDA 13.927.926/0001-79

(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025):

REGRA Nº 6 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (art. 99 E 99-C “a” da Lei nº 7.186/2006)

SUPERMERCADOS

RAZÃO SOCIAL CNPJ
ATACADÃO CENTRO SUL LTDA 03.927.907/0001-99
ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS 73.849.952/0001-58
BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA 97.422.620/0116-08
CARBALLO FARO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA 12.765.924/0001-68
HIPERIDEAL EMPREENDIMENTOS LTDA 02.212.937/0013-90
MERCANTIL RODRIGUES COMERCIAL LTDA 09.182.947/0001-35
MERCANTIL RODRIGUES LTDA 34.319.905/0001-40
PERINI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 11.965.515/0001-42
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA 00.063.960/0463-54
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO 47.508.411/0193-37
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA 39.346.861/0057-16
RMIX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA 06.337.087/0001-73
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A 06.057.223/0322-94
SUPER MAX ATACADO DE ALIMENTOS LTDA 10.447.374/0001-03

REGRA Nº 7

ENTIDADES BENEFICIADAS PELA IMUNIDADE

Pessoas Jurídicas beneficiadas por imunidade tributária. A condição de entidade imune deverá constar do Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda decorrente de processo de reconhecimento de imunidade aprovado.

REGRA Nº 8

ENQUADRAMENTO DE SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS

Pessoas jurídicas beneficiadas com tributação com base em receita presumida (art. 87-B, da Lei nº 7.186/2006 e alterações) A empresa deverá estar registrada em cadastro específico da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 10/2013 e possuir código de natureza jurídica 223-2 no CNPJ.

(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025):

REGRA Nº 9

SERVIÇOS ISENTOS, COM REDUÇÃO DE ALÍQUOTA E OS NÃO SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO ISS

CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO HIPÓTESES DE ISENÇÃO ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS ALIQUOTA
4001 EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS TODOS OS SERVIÇOS NÃO INCIDÊNCIA
4004 COOPERATIVA - ATO COOPERADO TODOS OS SERVIÇOS NÃO INCIDÊNCIA

(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025):

REGRA Nº 10

BENEFÍCIOS FISCAIS COM ALÍQUOTA REDUZIDA

CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO

HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS

ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS

ALIQUOTA

3013

VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO AOS CUIDADOS DA AGÊNCIA

99.99 - VEÍCULOS DE PUBLICIDADE

0%

3014

PRODUÇÃO EXTERNA AOS CUIDADOS DA AGÊNCIA

TODOS OS SERVIÇOS

5%


REGRA 11

FAIXAS DE RECEITA BRUTA DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES - ALÍQUOTAS UTILIZADAS PARA CÁCULO DA RETENÇÃO DO ISS, conforme Anexos III e IV da Lei Complementar nº 123/2006, com vigência a partir de 01.01.2012

FAIXA RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTA
01 ATÉ 180.000,00 2,00%
02 DE 180.000,01 A 360.000,00 2,79%
03 DE 360.000,01 A 540.000,00 3,50%
04 DE 540.000,01 A 720.000,00 3,84%
05 DE 720.000,01 A 900.000,00 3,87%
06 DE 900.000,01 A 1.080.000,00 4,23%
07 DE 1.080.000,01 A 1.260.000,00 4,26%
08 DE 1.260.000,01 A 1.440.000,00 4,31%
09 DE 1.440.000,01 A 1.620.000,00 4,61%
10 DE 1.620.000,01 A 1.800.000,00 4,65%
11 DE 1.800.000,01 A 3.600.000,00 5,00%

Nota (1): As empresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL deverão indicar, todos os meses, no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a faixa de receita bruta previamente à primeira emissão da NFS-e do mês.

(Regra acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 04/11/2016):

REGRA Nº 12:

"SITUAÇÕES EM QUE O TOMADOR NÃO EFETUARÁ A RETENÇÃO DO ISS

- Serviços prestados de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores indicados no subitem 11.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006 ;
- Serviços prestados de registros públicos cartorários e notarias indicados no subitem 21.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006 ;
- Serviços prestados de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais indicados no subitem 22.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006 ;
- Serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (todos do CNAE da seção K divisão 64).
Nota (1): Esta regra prevalece sobre as regras de nº 01 a 11.

(Regra acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 04/11/2016):

REGRA Nº 13:

SITUAÇÕES EM QUE O PRESTADOR DO SERVIÇO DEVERÁ EMITIR NFS-e POR PERÍODO"

EMISSÃO DA NFS-e SERVIÇOS PRESTADOS
1 (uma) NFS-e por dia 9.01 Exclusivamente em relação a motéis, CNAE (5510-8/2003);
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não;
1 (uma) NFS-e por mês 12.02 - Exibições cinematográficas
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres;
16.01- Exclusivamente para serviços de transporte intramunicipal regular de passageiros urbanos (CNAE 49.21- 3/01);
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notarial;
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.