O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e no art. 10 do Decreto 24.493, de 26 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas a forma de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, conforme estabelecido no § 5º do art. 99, combinado com o art. 99-C, "a", ambos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.241, de 15 de julho de 2013, e as regras de negócio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme Anexo Único constante desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 29 de Novembro de 2013.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM Nº 8/2013
REGRA Nº 1
SITUAÇÕES EM QUE O TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS
(ART. 99 E 99-C, "a", DA LEI Nº 7.186/2006)
TODOS OS TOMADORES
(Redação da tabela dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 04/11/2016):
TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS |
SERVIÇO INICIADOS NO EXTERIOR; PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO EMITE NFS-E OU OUTRO DOCUMENTO FISCAL QUE A SUBSTITUA, OU QUANDO DESOBRIGADO DA EMISSÃO, NÃO FAÇA PROVA DESTA CONDIÇÃO; PRESTADOR ESTABELECIDO EM OUTROS MUNICÍPIOS, QUE PRESTE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DO SALVADOR RELACIONADOS NAS EXCEÇÕES CONSTANTES NOS INCISOS III, IV E V DO ART. 85 DALEI Nº 7.186/2006 ; SERVIÇO PRESTADO POR PROFISSIONAL AUTÔNOMO NÃO CADASTRADO NO MUNICÍPIO. |
.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
TOMADOR DO SERVIÇO |
SITUAÇÕES EM QUE O TOMADOR É O RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISS |
Todas as Pessoas Jurídicas |
Serviço iniciados no exterior;
Prestador de serviço não emite NFS-e ou outro documento fiscal que a substitua, ou quando desobrigado da emissão, não faça prova desta condição;
Prestador de serviços estabelecido em outros municípios que prestem serviços relacionados nas exceções constantes no inciso V do art. 85 da Lei nº 7.186/2006;
Serviço prestado por profissional autônomo não cadastrado no Município. |
REGRA Nº 2
SERVIÇOS EM QUE O TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS
(ART. 99 E 99-C, "a", DA LEI Nº 7.186/2006)
TOMADORES DE SETORES ESPECÍFICOS
TOMADOR DO SERVIÇO |
SERVIÇOS TOMADOS |
Entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal (com os seguintes códigos de natureza jurídica: 101-5; 102-3; 103-1; 104-0 ; 105-8 ; 106-6 ; 107-4 ; 108-2; 110-4 ; 111- 2; 112-0 ; 113-9 ; 114-7 ; 115-5 ; 116-3 ; 117-1 ; 118-0 ; 119-8 ; 120-1 ; 121-0 128-7 ; 129-5 ; 130-9 ; 131-7 ; 132-5 ; 133-3 ; 134-1 ; 201-1 ; 203-8; 122-8; 123-6; 124-4; 125-2; 126-0 e127-9) (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Entidades ou orgaos da administracao direta, autarquias, fundacoes, empresas publicas e sociedades de economia mista do poder publico federal, estadual e municipal (com os seguintes codigos de natureza juridica: 101-5; 102-3; 103-1; 104-0; 105-8; 106-6; 107-4; 108-2; 110-4; 111-2; 112-0; 113-9; 114-7; 115-5; 116-3; 117-1; 118-0; 119-8; 120-1; 121-0; 201-1; 203-8; 122-8; 123-6; 124-4; 125-2; 126-0; 127-9).................Todos os servicos. (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 32 DE 26/09/2014).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal (com os seguintes códigos de natureza jurídica: 101-5; 102-3; 103-1; 104-0; 105-8; 106-6; 107-4; 108-2; 110-4; 111-2; 112-0; 113-9; 114-7; 115-5; 116-3; 117-1; 118-0; 119-8; 120-1; 121-0; 201-1; 203-8)
|
Todos os serviços |
Instituicoes financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (todos do CNAE da secao K divisao 64) (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 32 DE 26/09/2014).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Instituições financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (todos os CNAE da seção F divisão 64)
|
Todos os serviços |
(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 04/11/2016): |
COMPANHIAS DE SEGUROS (TODOS OS CNAE DA SEÇÃO K DIVISÃO 65 E 66) |
10.05 - AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO;
10.09 - REPRESENTAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE COMERCIAL. |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Companhias de seguros (todos os CNAE da secao K divisao 65 e 66, exceto o CNAE 6550-2) (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 32 DE 26/09/2014).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Companhias de seguros (todos os CNAE da seção K divisão 65 e 66) |
Todos os serviços |
|
Serviços sociais autônomos (todos os serviços da seção S divisão 94) |
Todos os serviços |
Indústrias não integrantes do Simples Nacional (todos os CNAE da seção C das divisões 10 a 33) |
Todos os serviços |
Hospitais e clínicas não integrantes do Simples Nacional (constantes no CNAE Classe 8610-1) (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 39 DE 22/10/2014).
|
Todos os serviços.
|
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Hospitais e clínicas (constantes no CNAE Classe 8610-1)
|
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
11.02 - vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
14.10 - tinturaria e lavanderia;
17.05 - fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
|
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 17 DE 08/12/2020): |
Planos de saúde (constantes no CNAE Classe 6550-2) |
Todos os serviços passíveis de dedução previstos nos subitens 4.01 a 4.21 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006;
10.05 - agenciamento, corretagem e intermediação;
10.09 - representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
Empresas de publicidade e propaganda (constantes no CNAE 7311-4/00); |
Todos os serviços. (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 32 DE 26/09/2014).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Serviços de produção externa prestados por terceiros, que sejam dedutíveis da base de cálculo.
|
Empresas de construção civil e incorporadoras imobiliárias (todos os CNAE da seção F divisões 41 a 43)
Empresas de construção civil e as incorporadoras imobiliárias |
3.05 - cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
7.10 - limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres;
10.05 - agenciamento, corretagem e intermediação;
10.09 - representação de qualquer natureza, inclusive comercial;
11.02 - vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas;
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS);
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer;
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido;
14.13 - Carpintaria e serralheria;
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
(Acrescentado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 04/11/2016): |
Produtoras de eventos, espetáculos, shows, festivais e congêneres |
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário;
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal;
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
Nota: A natureza jurídica e os CNAE constantes da tabela e que serão utilizados para o enquadramento referem-se àqueles constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025):
REGRA Nº 3 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (art. 99 E 99-C, “a”, da Lei nº 7.186/2006)
empresas concessionárias e permissionárias de serviço público
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
AXÉ TRANSPORTES URBANOS LTDA |
00.154.710/0001-76 |
BATTRE - BAHIA TRANSFERENCIA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA |
03.558.482/0001-98 |
BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA |
16.082.018/0001-10 |
CENTRAL DE SALVADOR TRANSPORTES URBANOS LTDA |
03.403.394/0001-17 |
TIM CELULAR S.A. |
04.206.050/0075-17 |
CLARO S.A. |
40.432.544/0081-21 |
COLETIVOS SÃO CRISTOVÃO LTDA |
17.251.034/0005-85 |
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA |
15.139.629/0001-94 |
CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A. |
12.160.715/0001-90 |
EMPRESA DE TRANSPORTES JEOVANZA S/A |
15.247.794/0001-60 |
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA |
34.391.615/0001-08 |
EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA |
05.163.585/0001-84 |
MODELO TRANSPORTE URBANO LTDA. |
05.127.206/0002-81 |
PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA |
01.026.732/0001-13 |
PRODAL SAUDE S/A |
11.943.553/0001-02 |
GOL LINHAS AEREAS S.A. |
07.575.651/0007-44 |
TAM LINHA AÉREAS S/A |
02.012.862/0032-66 |
TECON SALVADOR S/A |
03.642.342/0001-01 |
TELEVISAO BAHIA S.A. |
13.425.269/0001-61 |
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA |
14.372.148/0001-61 |
TELEVISAO ITAPOAN S.A. |
15.122.492/0001-65 |
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA |
13.810.015/0001-67 |
TV ARATU SA |
15.199.136/0001-40 |
VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS SA |
10.670.314/0001-55 |
TOL TRANSPORTES ONDINA LTDA |
34.395.129/0001-68 |
TRANSPORTES SOL S/A |
13.403.399/0002-84 |
TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA |
34.402.248/0001-09 |
V.R.V. - VIAÇÃO RIO VERMELHO LTDA |
34.395.186/0001-47 |
RADIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A |
15.122.468/0001-26 |
RADIO CULTURA DA BAHIA S/A |
15.165.541/0001-47 |
RADIO ARATU LTDA. |
13.954.433/0001-28 |
RADIO PIATA DE SALVADOR LTDA |
13.535.885/0001-75 |
RÁDIO TRANSAMÉRICA DA BAHIA LTDA |
45.061.009/0001-40 |
EMPRESA DE RADIODIFUSAO A TARDE LTDA |
15.705.148/0001-07 |
RADIO 91 FM LTDA - EPP |
13.065.495/0001-89 |
RADIO FM IEMANJÁ LTDA |
14.878.706/0001-65 |
RADIO JORNAL DA CIDADE LTDA - EPP |
14.613.673/0001-21 |
SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP |
16.390.478/0001-05 |
RADIO FM BAHIA SOL LTDA |
04.436.460/0001-18 |
AM AGROPECUARIA E COMUNICACAO LTDA |
14.717.438/0001-08 |
EMPRESA METROPOLITANA DE RADIODIFUSÃO LTDA |
33.947.839/0001-90 |
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A |
09.296.295/0007-55 |
PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA |
00.512.777/0027-74 |
AUTO VIAÇÃO CAMURUJIPE LTDA |
15.890.809/0001-03 |
VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A |
27.486.182/0088-60 |
INTERNACIONAL MARITIMA LTDA |
12.539.110/0003-77 |
TIM S A |
02.421.421/0009-79 |
OI S.A. |
76.535.764/0018-91 |
TELEFONICA BRASIL S/A |
02.558.157/0024-59 |
TELXIUS CABLE BRASIL LTDA |
03.199.519/0003-09 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
66.970.229/0040-73 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 32 DE 26/09/2014):
REGRA Nº 3 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (ART. 99 E 99-C , "a", DA LEI Nº 7.186/2006 ) EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
AXE TRANSPORTES URBANOS LTDA |
00.154.710/0001-76 |
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A |
33.530.486/0149-36 |
BATTRE - BAHIA TRANSFERENCIA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA |
03.558.482/0001-98 |
BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA |
16.082.018/0001-10 |
BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA |
34.393.371/0001-00 |
CAPITAL TRANSPORTES URBANOS LTDA |
04.921.069/0001-09 |
CENTRAL DE SALVADOR TRANSPORTES URBANOS LTDA |
03.403.394/0001-17 |
TIM CELULAR S.A. |
04.206.050/0075-17 |
CLARO S.A. |
40.432.544/0081-21 |
COLETIVOS SAO CRISTOVAO LTDA |
17.251.034/0005-85 |
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA |
15.139.629/0001-94 |
CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A. |
12.160.715/0001-90 |
EMPRESA DE TRANSPORTES JEOVANZA S/A |
15.247.497/0001-60 |
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIAO LTDA |
34.391.615/0001-08 |
EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA |
05.163.585/0001-84 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
33.000.118/0005-00 |
ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA |
02.773.365/0001-84 |
MODELO TRANSPORTE URBANO LTDA. |
05.127.206/0002-81 |
PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA |
01.026.732/0001-13 |
PRODAL SAUDE S/A |
11.943.553/0001-02 |
VRG LINHAS AEREAS S/A |
07.575.651/0007-44 |
TAM LINHA AEREAS S/A |
02.012.862/0032-66 |
TECON SALVADOR S/A |
03.642.342/0001-01 |
TELEVISAO BAHIA S.A. |
13.425.269/0001-61 |
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA |
14.372.148/0001-61 |
TELEVISAO ITAPOAN S.A. |
15.122.492/0001-65 |
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA |
13.810.015/0001-67 |
TV ARATU SA |
15.199.136/0001-40 |
VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS SA |
10.670.314/0001-55 |
VIVO S/A |
02.449.992/0142-03 |
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. |
03.420.926/0089-66 |
TNL PCS S/A |
04.164.616/0004-00 |
TOL TRANSPORTES ONDINA LTDA |
34.395.129/0001-68 |
TRANSPORTES SOL S/A |
13.403.399/0002-84 |
TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA |
34.402.248/0001-09 |
V.R.V. - VIACAO RIO VERMELHO LTDA |
34.395.186/0001-47 |
VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA |
13.180.559/0025-60 |
VIOLETA TRANSPORTES LTDA |
00.115.886/0001-19 |
WILPORT OPERADORES PORTUARIOS LTDA |
51.077.576/0020-50 |
RADIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A |
15.122.468/0001-26 |
RADIO CRUZEIRO DA BAHIA S/A |
15.108.756/0001-26 |
RADIO CULTURA DA BAHIA S/A |
15.165.541/0001-47 |
RADIO ARATU LTDA. |
13.954.443/0001-28 |
RADIO PIATA DE SALVADOR LTDA |
13.535.885/0001-75 |
RADIO TRANSAMERICA DA BAHIA LTDA |
45.061.009/0001-40 |
EMPRESA DE RADIODIFUSAO A TARDE LTDA |
15.705.148/0001-07 |
RADIO 91 FM LTDA - EPP |
13.065.495/0001-89 |
RADIO FM IEMANJA LTDA |
14.878.706/0001-65 |
RADIO JORNAL DA CIDADE LTDA - EPP |
14.613.673/0001-21 |
SISTEMA NORDESTE DE COMUNICACAO LTDA - EPP |
16.390.478/0001-05 |
RADIO FM BAHIA SOL LTDA |
04.436.460/0001-18 |
TUDO FM LTDA |
11.050.392/0001-10 |
RADIO E TELEVISAO MODELO PAULISTA LTDA |
04.425.426/0010-39 |
RADIO CRUZEIRO DE SALVADOR LTDA - ME |
14.717.438/0001-08 |
EMPRESA METROPOLITANA DE RADIODIFUSAO LTDA |
33.947.839/0001-90 |
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A |
09.296.295/0007-55 |
AMERICAN AIRLINES |
36.212.637/0032-95 |
OCEANAIR LINHAS AEREAS -AVIANCA |
02.575.829/0014-62 |
PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA |
00.512.777/0027-74 |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
TRIP LINHAS AEREAS S/A |
02.428.624/0016-16 |
AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA |
15.890.809/0001-03 |
VIACAO AGUIA BRANCA S/A |
27.486.182/0138-63 |
INTERNACIONAL MARITIMA LTDA |
12.539.110/0003-77 |
INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA |
02.421.421/0009-79 |
OI S.A. |
76.535.764/0018-91 |
TELEFONICA BRASIL S/A |
02.558.157/0024-59 |
TELEFONICA INTERNACIONAL WHOLESALE SERVICE LTDA |
03.199.510/0003-09 |
TELEFONICA DATA S/A |
04.027.547/0005-65 |
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA |
66.970.229/0040-73 |
NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A |
00.108.786/0152-78 |
Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de servicos, ficam responsaveis pela retencao e pelo recolhimento do ISS de todos os servicos tomados (art. 99 , III, da Lei nº 7.186/2006);
Nota (2): A regra acima estabelecida e extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
REGRA Nº 3
TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS
(ART. 99 E 99-C, "a", DA LEI Nº 7.186/2006)
EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
AXE TRANSPORTES URBANOS LTDA |
33.530.486/0149-36 |
BATTRE - BAHIA TRANSFERENCIA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. |
13.504.675/0001-10 |
BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA |
16.082.018/0001- 10 |
BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA |
34.393.371/0001-00 |
CAPITAL TRANSPORTES URBANOS LTDA |
04.921.069/0001-09 |
CENTRAL DE SALVADOR TRANSPORTES URBANOS LTDA |
03.403.394/0001-17 |
CLARO S.A. |
04.206.050/0075-17 |
COLETIVO SÃO CRISTOVÃO |
17.251.034/0005-85 |
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA |
15.139.629/0001-94 |
CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A. |
12.160.715/0001-90 |
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A |
40.432.544/0081-21 |
EMPRESA DE TRANSPORTES JEOVANZA S/A |
15.247.794/0001-60 |
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA |
34.391.615/0001-08 |
EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA |
05.163.585/0001-84 |
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. |
33.000.118/0005-00 |
ILHA TROPICAL TRANSPORTES LTDA |
02.773.365/0001-84 |
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A |
51.077.576/0020-50 |
MODELO TRANSPORTE URBANO LTDA |
05.127.206/0002-81 |
PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA |
01.026.732/0001-13 |
PRODAL SAÚDE S/A |
11.943.553/0001-02 |
TAM LINHA AÉREAS S/A |
07.575.651/0007-44 |
TECON SALVADOR S/A |
03.642.342/0001-01 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
13.425.269/0001-61 |
TELEVISÃO BAHIA LTDA |
14.372.148/0001-61 |
TELEVISÃO ITAPOAN S/A |
15.122.492/0001-65 |
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA |
13.810.015/0001-67 |
TV ARATU |
15.199.136/0001-40 |
TIM CELULAR S/A |
02.449.992/0142-03 |
TNL PCS S/A |
03.420.926/0089-66 |
TOL TRANSPORTES ONDINA LTDA |
34.395.129/0001-68 |
TRANSPORTES SOL S/A |
13.403.399/0002-84 |
TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA |
34.402.248/0001-09 |
V.R.V. - VIAÇÃO RIO VERMELHO LTDA |
34.395.186/0001-47 |
VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA |
13.180.559/0001-60 |
VIOLETA TRANSPORTES LTDA |
00.115.886/0001-19 |
VIVO S/A |
04.164.616/0004-00 |
VRG LINHAS AEREAS S/A |
42.278.291/0012-87 |
WILPORT OPERADORES PORTUÁRIOS LTDA |
03.558.482/0001-98 |
Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de serviços, ficam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISS de todos os serviços tomados (art. 99, III, da Lei nº 7.186/2006);
Nota (2): A regra acima estabelecida é extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.
(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025):
REGRA Nº 4 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (art. 99 E 99-C, “a”, da Lei nº 7.186/2006)
administradoras de shoppings centers, inclusive quando constituídas por meio de condomÍnio
RAZÃO SOCIAL
|
CNPJ
|
CONDOMINIO SHOPPING CENTER LAPA
|
01.143.325/0001-96
|
CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE
|
13.792.742/0001-49
|
CONDOMÍNIO SHOPPING BARRA
|
16.188.955/0001-54
|
CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING
|
08.867.234/0001-42
|
CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI BAHIA
|
14.804.587/0001-04
|
CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA
|
13.501.226/0001-18
|
CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER
|
08.401.841/0001-12
|
CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA
|
14.919.379/0001-42
|
CONDOMINIO SHOPPING CENTER SUMARE
|
42.112.151/0001-81
|
CONDOMINIO SHOPPING CAPEMI SALVADOR
|
08.400.709/0001-96
|
CONDOMINIO PASEO ITAIGARA
|
10.420.899/0001-55
|
CONDOMINIO SHOPPING CENTER SALVADOR NORTE
|
13.039.848/0001-76
|
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 32 DE 26/09/2014):
REGRA Nº 4 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (ART. 99 E 99-C , "a", DA LEI Nº 7.186/2006 ) ADMINISTRADORAS DE SHOPPINGS CENTERS, INCLUSIVE QUANDO CONSTITUÍDAS POR MEIO DE CONDOMÍNIO
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER LAPA |
01.143.325/0001-96 |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE |
13.792.742/0001-49 |
CONDOMINIO SHOPPING BARRA |
16.188.955/0001-54 |
CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING |
08.867.234/0001-42 |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI BAHIA |
14.804.587/0001-04 |
CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA |
13.501.226/0001-18 |
CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER |
08.401.841/0001-12 |
CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA |
14.919.379/0001-42 |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER SALVADOR NORTE |
13.039.848/0001-76 |
Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de servicos, ficam responsaveis pela retencao e pelo recolhimento do ISS de todos os servicos tomados (art. 99 , XVII, da Lei nº 7.186/2006 ).
Nota (2): A regra acima estabelecida e extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
REGRA Nº 4
TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS
(ART. 99 E 99-C, "a", DA LEI Nº 7.186/2006)
ADMINISTRADORAS DE SHOPPINGS CENTERS, INCLUSIVE QUANDO CONSTITUÍDAS POR MEIO DE CONDOMÍNIO
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER LAPA |
01.143.325/0001-96 |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE |
13.792.742/0001-49 |
CONDOMÍNIO SHOPPING BARRA |
16.188.955/0001-54 |
CONDOMINIO DO SALVADOR SHOPPING |
08.867.234/0001-42 |
CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI BAHIA |
14.804.587/0001-04 |
CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA |
13.501.226/0001-18 |
CONDOMINIO SHOPPING ITAIGARA |
13.501.226/0001-18 |
CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER |
08.401.841/0001-12 |
CONDOMINIO SHOPPING BELA VISTA |
14.919.379/0001-42 |
Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de serviços, ficam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISS de todos os serviços tomados (art. 99, XVII, da Lei nº 7.186/2006).
Nota (2): A regra acima estabelecida é extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.
(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025):
REGRA Nº 5 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (art. 99 E 99-C, “a”, da Lei nº 7.186/2006)
LOJAS DE DEPARTAMENTO
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
C&A MODAS LTDA. |
45.242.914/0001-05 |
LOJAS AMERICANAS S.A. |
33.014.556/0484-74 |
LOJAS LE BISCUIT S/A |
16.233.389/0029-56 |
LOJAS RENNER S.A. |
92.754.738/0098-95 |
LOJAS RIACHUELO SA |
33.200.056/0085-57 |
MAGAZINE LUIZA S/A |
47.960.950/0760-20 |
MARISA LOJAS S.A. |
61.189.288/0076-04 |
UNIAO DE LOJAS LEADER S. A |
30.094.114/0061-40 |
A PRIMORDIAL MOVEIS LTDA |
15.128.762/0001-45 |
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS |
61.099.834/0787-00 |
ATACADAO DO PAPEL LTDA |
07.014.198/0001-01 |
BAIANAO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA |
36.213.646/0003-66 |
FAST SHOP S. A |
43.708.379/0040-08 |
FERREIRA COSTA & CIA LTDA |
10.230.480/0003-00 |
KALUNGA SA |
43.283.811/0109-70 |
LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM |
01.438.784/0064-80 |
MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A |
10.490.181/0112-50 |
MOVEIS SALVADOR LTDA |
13.927.926/0001-79 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
REGRA Nº 5
TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS
(ART. 99 E 99-C, "a", DA LEI Nº 7.186/2006)
LOJAS DE DEPARTAMENTO
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
(Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 04/11/2016): |
C&A MODAS LTDA |
45.242.914/0032-01 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
C&A MODAS LTDA. / 16.408.668/0001-02 |
LOJAS AMERICANAS S.A. |
33.014.556/0484-74 |
LOJAS INSINUANTE LTDA |
16.182.834/0003-67 |
LOJAS LE BISCUIT S/A |
16.233.389/0029-56 |
LOJAS RENNER S.A. |
92.754.738/0098-95 |
LOJAS RIACHUELO SA |
33.200.056/0085-57 |
MAGAZINE LUIZA S/A |
47.960.950/0760-20 |
MARISA LOJAS S.A. |
61.189.288/0076-04 |
NOVA CASA BAHIA S/A |
10.757.237/0365-28 |
UNIAO DE LOJAS LEADER S.A |
30.094.114/0061-40 |
RN COMERCIO VAREJISTA S.A |
13.481.309/0211-90 |
Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de serviços, ficam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISS de todos os serviços tomados (art. 99, XXV, da Lei nº 7.186/2006).
Nota (2): A regra acima estabelecida é extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.
(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025):
REGRA Nº 6 TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS (art. 99 E 99-C “a” da Lei nº 7.186/2006)
SUPERMERCADOS
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
ATACADÃO CENTRO SUL LTDA |
03.927.907/0001-99 |
ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS |
73.849.952/0001-58 |
BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA |
97.422.620/0116-08 |
CARBALLO FARO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA |
12.765.924/0001-68 |
HIPERIDEAL EMPREENDIMENTOS LTDA |
02.212.937/0013-90 |
MERCANTIL RODRIGUES COMERCIAL LTDA |
09.182.947/0001-35 |
MERCANTIL RODRIGUES LTDA |
34.319.905/0001-40 |
PERINI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA |
11.965.515/0001-42 |
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA |
00.063.960/0463-54 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO |
47.508.411/0193-37 |
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA |
39.346.861/0057-16 |
RMIX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA |
06.337.087/0001-73 |
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A |
06.057.223/0322-94 |
SUPER MAX ATACADO DE ALIMENTOS LTDA |
10.447.374/0001-03 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
REGRA Nº 6
TOMADOR É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO ISS - TODOS OS SERVIÇOS
(ART. 99 E 99-C "a" DA LEI Nº 7.186/2006)
SUPERMERCADOS
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
ATACADÃO CENTRO SUL LTDA |
03.927.907/0001-99 |
ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS |
73.849.952/0001-58 |
BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA |
97.422.620/0116-08 |
CARBALLO FARO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA (Redação dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 32 DE 26/09/2014).
|
12.765.924/0001-68. |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
CARBALLO FARO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA / 12.765.294/0001-68 |
SERRANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA |
02.212.937/0013-90 |
MAKRO ATACADISTA S/A |
47.427.653/0038-07 |
MERCANTIL RODRIGUES COMERCIAL LTDA |
09.182.947/0001-35 |
MERCANTIL RODRIGUES LTDA |
34.319.905/0001-40 |
PERINI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA |
11.965.515/0001-42 |
WAL MART BRASIL LTDA |
00.063.960/0463-54 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO |
47.508.411/0193-37 |
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA |
39.346.861/0057-16 |
Nota (1): As empresas elencadas nesta tabela, quando tomadora de serviços, ficam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISS de todos os serviços tomados (art. 99, XXVI, da Lei nº 7.186/2006).
Nota (2): A regra acima estabelecida é extensiva a todos os estabelecimentos que possuam a mesma raiz do CNPJ acima indicados.
REGRA Nº 7
ENTIDADES BENEFICIADAS PELA IMUNIDADE
Pessoas Jurídicas beneficiadas por imunidade tributária. |
A condição de entidade imune deverá constar do Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda decorrente de processo de reconhecimento de imunidade aprovado. |
REGRA Nº 8
ENQUADRAMENTO DE SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
Pessoas jurídicas beneficiadas com tributação com base em receita presumida (art. 87-B, da Lei nº 7.186/2006 e alterações) |
A empresa deverá estar registrada em cadastro específico da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 10/2013 e possuir código de natureza jurídica 223-2 no CNPJ. |
(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025):
REGRA Nº 9
SERVIÇOS ISENTOS, COM REDUÇÃO DE ALÍQUOTA E OS NÃO SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO ISS
CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO |
HIPÓTESES DE ISENÇÃO |
ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS |
ALIQUOTA |
4001 |
EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS |
TODOS OS SERVIÇOS |
NÃO INCIDÊNCIA |
4004 |
COOPERATIVA - ATO COOPERADO |
TODOS OS SERVIÇOS |
NÃO INCIDÊNCIA |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
REGRA Nº 9
SERVIÇOS ISENTOS, COM REDUÇÃO DE ALÍQUOTA E OS NÃO
SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO ISS
CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO |
HIPÓTESES DE ISENÇÃO |
ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS |
ALIQUOTA |
1001 |
Atividades ou espetáculos culturais, exclusivamente promovidos por entidades vinculadas ao Poder Público. (art. 113, III, da Lei nº 7186/2006) |
Todos os serviços |
Isento |
1002 |
Clubes culturais, inclusive de cinema, legalmente constituídos conforme Regulamento. (art. 113, IV, da Lei nº 186/2006) |
12.02 -Exibições cinematográficas;
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
12.08 -Feiras, exposições, congressos e congêneres;
12.11 -Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador;
12.12 -Execução de música;
12.13 -Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo;
12.16 -Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres;
12.17 -Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
Isento |
1003 |
Fundação instituída pelo Município e a empresa pública municipal. (art. 113, V, da Lei nº 7186/2006) |
Todos os serviços |
Isento |
1004 |
Instituições sem fins lucrativos mantidas por federações ou associações de classe, e/ou instituições sem fins lucrativos criadas pelo Poder Público. (art. 113, VI, da Lei nº 7186/2006) |
Todos os serviços |
Isento |
1005 |
Prestação de serviços relacionados aos jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 (Lei nº 7.722/2009) |
Todos os serviços |
Isento |
1006 |
Obras de construção civil e instalações relacionadas a implantação do metrô (Lei nº 8.482/2013) |
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, paviment ação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
7.04 - Demolição;
7.05 -Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. |
Isento |
1007 |
FIFA e entidades vinculadas à organização e à realização da COPA DO MUNDO 2014 (Lei nº 7.721/2009) |
Todos os serviços |
Isento |
1008 |
Programa Minha Casa Minha Vida - PAR (renda até 3 salários mínimos) (Art. 3º da Lei nº 7.719/2009, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013) |
7.02 -Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, paviment ação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; |
Isento |
2001 |
Pequenos clubes sociais, assim definidos em ato do Poder Executivo. (art. 113, VII, da Lei nº 7186/2006) |
Todos os serviços |
Redução de 50% |
2002 |
Competições desportivas em geral, programadas pelas respectivas entidades (art. 113, VII, da Lei nº 7186/2006) |
12.11 -Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
Redução de 50% |
4001 |
Exportação de Serviços |
Todos os serviços |
Não incidência |
Nota (1): O prestador de serviço quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deverá selecionar em campo específico, quando for o caso, o dispositivo legal referente à isenção do serviço prestado.
Nota (2): Nas transmissões dos arquivos de Recibo Provisório de Serviço - RPS o "Código Tributação do Município" deverá ser informado em campo próprio, conforme indicado na página 24 do Manual Conceitual da ABRASF versão 2.02, disponível no endereço eletrônico https://nota.salvador.ba.gov.br.
(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 2 DE 23/04/2025):
REGRA Nº 10
BENEFÍCIOS FISCAIS COM ALÍQUOTA REDUZIDA
CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO
|
HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS
|
ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS
|
ALIQUOTA
|
3013
|
VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO AOS CUIDADOS DA AGÊNCIA
|
99.99 - VEÍCULOS DE PUBLICIDADE
|
0%
|
3014
|
PRODUÇÃO EXTERNA AOS CUIDADOS DA AGÊNCIA
|
TODOS OS SERVIÇOS
|
5%
|
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação da regra dada pela Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 32 DE 26/09/2014):
REGRA Nº 10 BENEFÍCIOS FISCAIS COM ALÍQUOTA REDUZIDA
CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO |
HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS |
ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS |
ALIQUOTA |
3001 |
Servicos prestados por empresa, com faturamento no exercicio anterior de ate R$ 360.000,00, nao optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA - I e RA - II em processo de deterioracao, definido em regulamento. |
Todos os servicos |
2% |
3002 |
Servicos prestados por empresa, com faturamento no exercicio anterior de R$ 360.001,00 a R$ 3.600.000,00 nao optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA - I e RA - II, em processo de deterioracao, definido em regulamento |
Todos os servicos |
3% |
3003 |
Servicos de construcao e reforma de unidades imobiliarias destinadas a empreendimentos hoteleiros, edificios de garagem, educacionais, livrarias, teatros, cinemas e outros espacos culturais, situados em logradouros em processos de deterioracao, definidos em ato do Poder Executivo, localizados na RA-I e I |
7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de pocos, escavacao, drenagem e irrigacao,terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos;
7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres |
2% |
CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO |
HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS |
ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS |
ALIQUOTA |
3004 |
Servicos de construcao e reforma de unidades imobiliarias destinados a implantacao de Polo de Desenvolvimento Economico, localizados em logradouros definidos em ato do Chefe do Poder Executivo integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnologico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinada a alta tecnologia. |
7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de pocos, escavacao, drenagem e irrigacao,terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos;
7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres. |
2% |
3005 |
Servicos de construcao e reforma de unidades imobiliarias integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnologico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinada a alta tecnologia. |
7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de pocos, escavacao, drenagem e irrigacao,terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos;
7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres. |
2% |
3006 |
Servicos de construcao e reforma de unidades imobiliarias destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de servicos localizados na Regiao Administrativa I (Centro) ou II (Itapagipe), em logradouro em processo de deterioracao definido em regulamento, e de alta tecnologia implantados com a utilizacao de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundacoes ou orgaos a ele vinculado. |
7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil, hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de pocos, escavacao, drenagem e irrigacao,terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos;
7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres. |
2% 2% |
3007 |
Servicos de Alta Tecnologia implantados com a utilizacao de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundacoes ou orgaos a ele vinculados. |
1.01 - Analise e desenvolvimento de sistemas;
1.02 - Programacao.
1.03 - Processamento de dados e congeneres.
1.04 - Elaboracao de programas de computadores, inclusive de jogos eletronicos.
1.05 - Licenciamento ou cessao de direito de uso de programas de computacao.
1.06 - Assessoria e consultoria em informatica.
1.07 - Suporte tecnico em informatica, inclusive instalacao, configuracao e manutencao de programas de computacao e bancos de dados
1.08 - Planejamento, confeccao, manutencao e atualizacao de paginas eletronicas. |
2% |
3008 |
Servicos prestados nas unidades imobiliarias localizadas na ZUE II (Zona de Uso Especial Parque Tecnologico), institucionalizada pela Lei nº 7.400/2008, destinados a Alta Tecnologia |
Todos |
2% |
3009 |
Servico de ensino fundamental, medio e superior desenvolvido em unidade imobiliaria localizada em logradouro da Regiao Administrativa I, Centro, em processo de deterioracao, definido em ato do Poder Executivo. |
8.01 - Ensino regular pre-escolar, fundamental, medio e superior. |
2% |
3011 |
Servicos de alta tecnologia, definidos em ato do Poder Executivo, prestados em unidades imobiliarias localizadas em logradouros em processo de deterioracao da Regiao Administrativa RA-I, tambem definidos pelo Poder Executivo. |
1.01 - Analise e desenvolvimento de sistemas;
1.02 - Programacao.
1.03 - Processamento de dados e congeneres.
1.04 - Elaboracao de programas de computadores, inclusive de jogos eletronicos.
1.05 - Licenciamento ou cessao de direito de uso de programas de computacao.
1.06 - Assessoria e consultoria em informatica.
1.07 - Suporte tecnico em informatica, inclusive instalacao, configuracao e manutencao de programas de computacao e bancos de dados
1.08 - Planejamento, confeccao, manutencao e atualizacao de paginas eletronicas. |
2% |
CÓDIGO TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO |
HIPÓTESES DE ISENÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS |
ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS |
ALIQUOTA |
3012 |
Servicos de emissao de valesalimentacao, vales transportes e similares prestados em unidade imobiliaria localizada em logradouro em processo de deterioracao da Regiao Administrativa RA-I e RA-II. |
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediacao de bens moveis ou imoveis, nao abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no ambito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
2% |
3013 |
Veiculos de Divulgacao aos Cuidados da Agencia |
99.99 - Veiculos de Publicidade |
0% |
3014 |
Producao Externa aos Cuidados da Agencia |
Todos os servicos |
5% |
Nota (1): O prestador de servico quando da emissao da Nota Fiscal de Servicos Eletronica - NFS-e devera selecionar em campo especifico, quando for o caso, o dispositivo legal referente a isencao do servico prestado.
Nota (2): Nas transmissoes dos arquivos de Recibo Provisorio de Servico - RPS o "Codigo Tributacao do Municipio" devera ser informado em campo proprio, conforme indicado na pagina 24 do Manual Conceitual da ABRASF versao 2.02, disponivel no endereco eletronico https://nota.salvador.ba.gov.br.
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
REGRA Nº 10
BENEFÍCIOS FISCAIS COM ALÍQUOTA REDUZIDA
CÓDIGO TRIBUTAÇÃO
DO MUNICÍPIO |
HIPÓTESES DE ISENÇÃO |
ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS |
ALIQUOTA |
3001 |
Serviços prestados por empresa, com faturamento no exercício anterior de até R$ 360.000,00, não optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA - I e RA - II em processo de deterioração, definido em regulamento. |
Todos os serviços |
2% |
3002 |
Serviços prestados por empresa, com faturamento no exercício anterior de R$ 360.001,00 a R$ 3.600.000,00 não optante do Simples Nacional, localizada em logradouro integrante da RA - I e RA - II, em processo de deterioração, definido em regulamento |
Todos os serviços |
3% |
3003 |
Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias destinadas a empreendimentos hoteleiros, edifícios de garagem, educacionais, livrarias, teatros, cinemas e outros espaços culturais, situados em logradouros em processos de deterioração, definidos em ato do Poder Executivo, localizados na RA-I e I |
7.02 -Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
7.05 -Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres |
2% |
3004 |
Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias destinados à implantação de Pólo de Desenvolvimento Econômico, localizados em logradouros definidos em ato do Chefe do Poder Executivo integrantes das RA-I e RA- II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnológico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/08, destinada a alta tecnologia. |
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. |
2% |
3005 |
Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias integrantes das RA-I e RA-II ou implantados na ZUE-II (Zona de Uso Especial Parque Tecnológico) institucionalizada pela Lei nº 7.400/08, destinada a alta tecnologia. |
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. |
2% |
3006 |
Serviços de construção e reforma de unidades imobiliárias destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços localizados na Região Administrativa I (Centro) ou II (Itapagipe), em logradouro em processo de deterioração definido em regulamento, e de alta tecnologia implantados com a utilização de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações ou órgãos a ele vinculado. |
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. |
2%
2% |
3007 |
Serviços de Alta Tecnologia implantados com a utilização de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias, fundações ou órgãos a ele vinculados. |
1.01 -Análise e desenvolvimento de sistemas;
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 -Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 -Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 -Assessoria e consultoria em informática.
1.07 -Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados
1.08 -Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
2% |
3008 |
Serviços prestados nas unidades imobiliárias localizadas na ZUE II (Zona de Uso Especial Parque Tecnológico), institucionalizada pela Lei nº 7.400/08, destinados a Alta Tecnologia |
Todos |
2% |
3009 |
Serviço de ensino fundamental, médio e superior desenvolvido em unidade imobiliária localizada em logradouro da Região Administrativa I, Centro, em processo de deterioração, definido em ato do Poder Executivo. |
8.01- Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
2% |
3010 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais relativos a habitação popular |
21.01 -Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
2% |
3011 |
Serviços de alta tecnologia, definidos em ato do Poder Executivo, prestados em unidades imobiliárias localizadas em logradouros em processo de deterioração da Região Administrativa RA-I, também definidos pelo Poder Executivo. |
1.01 -Análise e desenvolvimento de sistemas;
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 -Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 -Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 -Assessoria e consultoria em informática.
1.07 -Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados
1.08 -Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
2% |
Nota (1): O prestador de serviço quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deverá selecionar em campo específico, quando for o caso, o dispositivo legal referente à isenção do serviço prestado.
Nota (2): Nas transmissões dos arquivos de Recibo Provisório de Serviço - RPS o "Código Tributação do Município" deverá ser informado em campo próprio, conforme indicado na página 24 do Manual Conceitual da ABRASF versão 2.02, disponível no endereço eletrônico https://nota.salvador.ba.gov.br.
REGRA 11
FAIXAS DE RECEITA BRUTA DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES - ALÍQUOTAS UTILIZADAS PARA CÁCULO DA RETENÇÃO DO ISS, conforme Anexos III e IV da Lei Complementar nº 123/2006, com vigência a partir de 01.01.2012
FAIXA |
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) |
ALÍQUOTA |
01 |
ATÉ 180.000,00 |
2,00% |
02 |
DE 180.000,01 A 360.000,00 |
2,79% |
03 |
DE 360.000,01 A 540.000,00 |
3,50% |
04 |
DE 540.000,01 A 720.000,00 |
3,84% |
05 |
DE 720.000,01 A 900.000,00 |
3,87% |
06 |
DE 900.000,01 A 1.080.000,00 |
4,23% |
07 |
DE 1.080.000,01 A 1.260.000,00 |
4,26% |
08 |
DE 1.260.000,01 A 1.440.000,00 |
4,31% |
09 |
DE 1.440.000,01 A 1.620.000,00 |
4,61% |
10 |
DE 1.620.000,01 A 1.800.000,00 |
4,65% |
11 |
DE 1.800.000,01 A 3.600.000,00 |
5,00% |
Nota (1): As empresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL deverão indicar, todos os meses, no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a faixa de receita bruta previamente à primeira emissão da NFS-e do mês.
(Regra acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 04/11/2016):
REGRA Nº 12:
"SITUAÇÕES EM QUE O TOMADOR NÃO EFETUARÁ A RETENÇÃO DO ISS
- Serviços prestados de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores indicados no subitem 11.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006 ;
- Serviços prestados de registros públicos cartorários e notarias indicados no subitem 21.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006 ;
- Serviços prestados de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais indicados no subitem 22.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006 ;
- Serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (todos do CNAE da seção K divisão 64). |
Nota (1): Esta regra prevalece sobre as regras de nº 01 a 11. |
(Regra acrescentada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 04/11/2016):
REGRA Nº 13:
SITUAÇÕES EM QUE O PRESTADOR DO SERVIÇO DEVERÁ EMITIR NFS-e POR PERÍODO"
EMISSÃO DA NFS-e |
SERVIÇOS PRESTADOS |
1 (uma) NFS-e por dia |
9.01 Exclusivamente em relação a motéis, CNAE (5510-8/2003);
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não; |
1 (uma) NFS-e por mês |
12.02 - Exibições cinematográficas
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres;
16.01- Exclusivamente para serviços de transporte intramunicipal regular de passageiros urbanos (CNAE 49.21- 3/01);
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notarial;
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |