Lei Nº 3261 DE 28/11/2013


 Publicado no DOE - RO em 29 nov 2013


Trata da obrigatoriedade da exibição em todas as salas de cinema do Estado de Rondônia, de informe publicitário com campanha de esclarecimento sobre as consequências do uso de drogas ilícitas, antes do início de cada sessão.


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O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a exibição, em forma de campanha publicitária, em todas as salas de cinema do Estado de Rondônia, no início de cada sessão, com esclarecimento sobre as consequências maléficas causadas ao organismo humano e os efeitos negativos irradiados por toda a sociedade, pelo uso de drogas ilícitas.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei com o fim de garantir sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2013, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador