Decreto Nº 50967 DE 29/11/2013


 Publicado no DOE - RS em 2 dez 2013


Altera a redação do Decreto nº 49.538, de 3 de setembro de 2012, que cria os processos, estabelece os critérios e as competências para a seleção dos benefícios do programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituídos pelo art. 9º da Lei federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011.


Fale Conosco

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o processo de operacionalização do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais estabelecidas no Decreto nº 49.538, de 3 de setembro de 2012; e

Considerando o aditamento do Acordo de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS e a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, com a finalidade de ampliar a execução das ações que integram o Plano Brasil Sem Miséria e propiciar a inclusão sócio-produtiva e econômica de 11.000 famílias em situação de pobreza extrema, aumentando o acesso a instrumentos de assistência técnica, ao crédito e apoio à comercialização, bem como às políticas de transferência de renda e ao acaso a direitos e demais políticas integrantes do Plano Brasil Sem Miséria e do RS Mais Igual;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do art. 3º do Decreto nº 49.538, de 3 de setembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3. .....

.....

II - realização de reuniões municipais para a seleção das famílias beneficiárias compostas por representantes dos Municípios, dos Conselhos Municipais de Agropecuária ou equivalente, de Assistência Social ou equivalente, dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais ou equivalente, de entidade que atue com indígenas eventualmente existente no local e da EMATER/ASCAR, a quem caberá à coordenação, conjuntamente com a SDR.

......

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 49.538, de 3 de setembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

AGRICULTORES FAMILIARES ATENDIDOS POR MUNICÍPIO E COREDE NA 1ª E 2ª ETAPA DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS

COREDE MUNICÍPIO FAMÍLIAS NO CADÚNICO ATÉ R$70,00 1ª ETAPA 2ª ETAPA FAMÍLIAS BENEFICIADAS POR MUNICÍPIO
CONVÊNIO ADITIVO
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ Alto Alegre 76 20 20
Barros Cassal 213 100 13 0 87
Campos Borges 127 40 40
Espumoso 132 30 30
Fontoura Xavier 764 100 4 0 96
Gramado Xavier 66 100 20 0 80
Ibirapuitã 113 30 30
Itapuca 74 10 10
Jacuizinho 321 100 0 0 100
Lagoão** 295 100 1 35 134
Mormaço 39 10 10
São José do
Herval
157 50 12 0 38
Soledade** 315 100 0 10 110
TOTAL POR COREDE 13 MUNICÍPIOS 1171 650 50 185 785
ALTO JACUÍ Boa Vista do Cadeado 61 30 30
Cruz Alta 48 30 30
TOTAL POR COREDE 2 MUNICÍPIOS 109 60 60
CAMPANHA Aceguá 103 30 30
Caçapava do Sul 459 50 50
Lavras do Sul 85 20 20
TOTAL POR COREDE 3 MUNICÍPIOS 647 100 100
CAMPOS DE CIMA DA SERRA Bom Jesus 176 15 15
Campestre da Serra 35 10 10
Esmeralda 35 10 10
Monte Alegre dos Campos 93 10 10
Muitos Capões 49 10 10
Pinhal da Serra 204 20 20
TOTAL POR COREDE 6 MUNICÍPIOS 592 75 75
CELEIRO Bom Progresso 117 40 40
Campo Novo 116 30 30
Miraguaí** 189 50 0 20 70
Redentora 1066 120 120
Santo Augusto 115 30 30
Tiradentes do Sul 271 50 32 0 18
Três Passos 148 50 -8 0 58
Vista Gaúcha 184 30 30
TOTAL POR COREDE 8 MUNICÍPIOS 1787 150 24 270 396
CENTRAL Agudo 301 15 15
Dilermando de Aguiar 92 15 15
Dona Francisca 103 10 10
Faxinal do Soturno 76 15 15
Formigueiro 218 15 15
Jari 94 15 15
Julio de Castilhos 148 15 15
Pinhal Grande 146 15 15
Quevedos 92 15 15
São Pedro do Sul 156 15 15
São Martinho da Serra 34 10 10
Toropi 115 15 15
Tupanciretã 165 15 15
TOTAL POR COREDE 13 MUNICÍPIOS 1738 185 185
CENTRO SUL Barão do Triunfo 283 100 19 0 81
Barra do Ribeiro* 161 30 30
Camaquã 517 100 16 0 84
Cerro Grande do Sul 605 100 1 0 99
Chuvisca 233 100 1 0 99
Dom Feliciano 464 100 1 0 99
Mariana Pimentel 160 20 20
São Jerônimo 306 100 12 0 88
Sentinela do Sul 308 40 40
Sertão Santana 236 100 0 0 100
TOTAL POR COREDE 10 MUNICÍPIOS 629 700 50 90 740
FRONTEIRA NOROESTE Alecrim 447 15 15
Alegria 294 15 15
Campina das Missões 128 15 15
Cândido Godói 81 15 15
Horizontina 107 15 15
Independência 217 20 20
Novo Machado 242 15 15
Porto Lucena 175 15 15
Porto Mauá 93 10 10
Porto Vera Cruz 197 15 15
Santa Rosa 439 15 15
Santo Cristo 230 15 15
Senador Salgado Filho 135 15 15
Três de Maio 186 15 15
Tuparendi 128 15 15
TOTAL POR COREDE 15 MUNICÍPIOS 3099 225 225
FRONTEIRA OESTE Alegrete 392 20 20
Barra do Quaraí 33 20 20
Itacurubi 229 20 20
Sant'Ana do Livramento 462 30 30
São Borja 438 30 30
São Gabriel 419 20 20
Uruguaiana 316 30 30
TOTAL POR COREDE 7 MUNICÍPIOS 1870 170 170
HORTÊNCIAS Canela 50 10 10
Gramado 75 10 10
Jaquirana 62 10 10
São Francisco de Paula 210 25 25
TOTAL POR COREDE 4 MUNICÍPIOS 397 55 55
JACUÍ CENTRO São Sepé 319 15 15
Vila Nova do Sul 137 15 15
TOTAL POR COREDE 2 MUNICÍPIOS 456 30 30
LITORAL Caará* 172 50 50
Itati 267 30 30
Mampituba 204 40 40
Maquiné* 245 40 40
Mostardas 167 40 40
Palmares do Sul* 128 40 40
Terra de Areia 317 40 40
TOTAL POR COREDE 7 MUNICÍPIOS 1500 280 280
MÉDIO ALTO URUGUAI Alpestre 47 100 26 0 74
Ametista do Sul 456 40 40
Benjamin Constant do Sul 211 50 0 0 50
Caiçara 108 35 35
Constantina 114 50 -1 0 51
Cristal do Sul 232 50 2 0 48
Dois Irmãos das Missões 116 35 35
Erval Seco 680 100 2 0 98
Frederico Westphalen 360 50 0 0 50
Iraí 392 100 27 0 73
Jaboticaba 246 100 4 0 96
Novo Tiradentes 108 35 35
Palmitinho 324 100 0 0 100
Pinhal 92 35 35
Pinheirinho do Vale 275 50 0 0 50
Planalto* 547 40 40
Seberi 406 100 10 0 90
Taquaruçu do Sul 78 35 35
Trindade do Sul 187 100 25 0 75
Vicente Dutra 281 100 18 0 82
Vista Alegre 70 35 35
TOTAL POR COREDE 21 MUNICÍPIOS 1575 1050 113 290 1227
METROPOLITANA DELTA DO JACUÍ Santo Antonio da Patrulha 425 40 40
Triunfo 431 40 40
TOTAL POR COREDE 2 MUNICÍPIOS 856 80 80
MISSÕES Bossoroca 251 15 15
Caibaté 100 15 15
Entre-Ijuís 227 15 15
Eugênio de Castro 82 10 10
Garruchos 209 15 15
Giruá 408 15 15
Guarani das Missões 168 15 15
Mato Queimado 39 10 10
Pirapó 218 25 25
Porto Xavier 473 20 20
Rolador 181 15 15
Roque Gonzales 287 15 15
Salvador das Missões 35 10 10
Santo Ângelo 362 15 15
Santo Antônio das Missões 475 20 20
São Luiz Gonzaga 333 20 20
São Miguel das Missões* 112 10 10
São Nicolau 400 15 15
São Paulo das Missões 145 15 15
São Pedro do Butiá 33 10 10
Sete de Setembro 78 12 12
Ubiretama 188 15 15
Vitória das Missões 189 25 25
TOTAL POR COREDE 23 MUNICÍPIOS 4993 352 352
NORDESTE Barracão 331 20 20
Cacique Doble 239 20 20
Caseiros 46 15 15
Ibiraiaras 122 15 15
Lagoa Vermelha 203 20 20
Machadinho 87 15 15
Maximiliano
de Almeida
153 20 20
Paim Filho 127 15 15
Santo Expedito 162 20 20
São João da Urtiga 120 15 15
São José do Ouro 139 20 20
Tupanci do Sul 117 15 15
TOTAL POR COREDE 12 MUNICÍPIOS 1846 210 210
NOROESTE COLONIAL Braga 161 50 0 0 50
Crissiumal 396 100 0 0 100
Coronel Bicaco 372 100 2 0 98
Derrubadas 182 100 0 0 100
Esperança do Sul 210 100 13 0 87
Faxinalzinho 97 50 0 0 50
Ijuí** 324 50 31 30 49
Nova Ramada 73 20 20
TOTAL POR COREDE 8 MUNICÍPIOS 397 550 46 50 554
NORTE Áurea 118 24 24
Barão do Cotegipe 47 20 20
Barra do Rio Azul 62 15 15
Carlos Gomes 47 15 15
Centenário 53 20 20
Charrua 259 20 20
Erval Grande 102 50 1 0 49
Floriano Peixoto 69 20 20
Itatiba do Sul 210 50 6 0 44
Marcelino Ramos 119 50 8 0 42
São Valentim 74 20 20
Sertão 190 25 25
Viadutos 70 50 20 0 30
TOTAL POR COREDE 13 MUNICÍPIOS 1420 200 35 179 344
PARANHANA ENCOSTA DA SERRA Rolante 168 25 25
Taquara 327 25 25
TOTAL POR COREDE 2 MUNICÍPIOS 495 50 50
PRODUÇÃO Ciríaco 91 15 15
TOTAL POR COREDE 1 MUNICÍPIO 91 15 15
RIO DA VÁRZEA Cerro Grande 154 35 35
Lajeado do Bagre 103 100 1 0 99
Liberato Salzano 225 50 0 0 50
Novo Barreiro 136 35 35
Sagrada Família 91 50 6 0 44
São José das Missões 220 40 40
São Pedro das Missões 130 50 0 0 50
TOTAL POR COREDE 7 MUNICÍPIOS 1059 250 7 110 353
SERRA São Marcos 34 10 10
São Valentim do Sul 54 10 10
TOTAL POR COREDE 2 MUNICÍPIOS 88 20 20
SUL Amaral
Ferrador
211 50 2 0 48
Arroio do Padre 52 20 20
Arroio Grande 268 40 40
Canguçu 1745 300 38 0 262
Capão do Leão 70 15 15
Cerrito 144 50 0 0 50
Herval 290 100 0 0 100
Jaguarão 83 20 20
Morro Redondo 165 30 30
Pedro Altas 205 35 35
Pedro Osório 37 15 15
Pelotas** 651 100 2 20 118
Pinheiro Machado 273 100 77 0 23
Piratini 614 100 22 0 78
Rio Grande 469 80 80
Santa Vitória do Palmar 103 30 30
Santana da Boa Vista 238 100 6 0 94
São José do Norte** 703 100 30 60 130
São Lourenço do Sul 316 100 4 0 96
Tavares 64 20 20
Turuçu 64 15 15
TOTAL POR COREDE 21 MUNICÍPIOS 6765 1100 181 400 1319
VALE DO CAÍ Brochier 41 10 10
Capela de Santana 100 35 35
Montenegro 134 50 50
São Sebastião do Caí 160 20 20
TOTAL POR COREDE 04 MUNICÍPIOS 435 115 115
VALE DO JAGUARI Cacequi 185 15 15
Capão do Cipó 238 15 15
Jaguari 252 15 15
Mata 132 15 15
Santiago 245 15 15
São Francisco de Assis 416 15 15
São Vicente do Sul 225 15 15
Unistalda 206 15 15
TOTAL POR COREDE 8 MUNICÍPIOS 1899 120 120
VALE DO RIO PARDO Arroio do Tigre 350 100 1 0 99
Boqueirão do Leão 200 100 4 0 96
Candelária 772 100 0 0 100
Encruzilhada do Sul 590 100 7 0 93
Estrela Velha* 228 20 20
General Câmara 104 20 20
Herveiras** 106 50 4 10 56
Ibarama 339 100 0 0 100
Lagoa Bonita do Sul 188 20 20
Pântano Grande 96 25 25
Passa Sete 272 100 1 0 99
Passo do Sobrado 87 100 31 0 69
Rio Pardo 934 100 3 0 97
Santa Cruz do Sul 310 20 20
Segredo 417 100 1 0 99
Sinimbu 198 100 7 0 93
Sobradinho 180 20 20
Tunas** 406 100 0 30 130
Vale do Sol 364 100 24 0 76
Vale Verde 114 20 20
Venâncio Aires 736 100 15 0 85
Vera Cruz 311 30 30
TOTAL POR COREDE 22 MUNICÍPIOS 7302 1350 98 215 1467
VALE DO TAQUARI Bom Retiro do Sul 49 15 15
Cruzeiro do Sul 96 15 15
Marques de Souza 73 15 15
Paverama 175 20 20
Pouso Novo 69 15 15
Putinga 46 20 20
Roca Sales 63 15 15
Santa Clara do Sul 50 15 15
Tabaí* 48 15 15
Taquari 145 28 28
TOTAL POR COREDE 10 MUNICÍPIOS 814 173 173
TOTAL 246 MUNICÍPIOS 6.000 604 4104 9.500

FAMÍLIAS INDÍGENAS ATENDIDAS POR COREDE, MUNICÍPIOS, ÁREAS, ETNIAS NO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS

COREDE MUNICÍPIO ÁREA INDÍGENA ETNIA Nº DE FAMÍLIAS FAMÍLIAS ATENDIDAS
NORTE Benjamin Constant do Sul* Guabiroba Guarani 12 12
Votouro Kaingang 21 21
Erebango Ventarra Kaingang 45 45
RIO DA VÁRZEA Constantina* 96 77
Engenho Velho Serrinha Kaingang 125 88
Ronda Alta 170 85
Três Palmeiras 94 66
Líberato Salzano* Rio da Várzea Kaingang 109 76
MÉDIO ALTO URUGUAI Gramado dos Loureiros Kaingang 89 71
Nonoai Nonoai 150 75
Planalto 217 109
Rio dos Índios 36 36
Iraí* Iraí Kaingang 169 85
ALTO JACUÍ Salto do Jacuí Tekoa Porã Guarani 43 43
CELEIRO São Valério do Sul Inhacorá Kaingang 280 138
VALE DO TAQUARI Estrela Glória Kaingang 20 20
Lajeado (Tabaí) Lajeado Kaingang 6 6
NORDESTE Água Santa Carreteiro Kaingang 56 45
PRODUÇÃO Muliterno Monte Caseiros Kaingang 113 79
CENTRO SUL Barra do Ribeiro Coxilha da Cruz Guarani 22 22
Camaquã* Pacheca Guarani 18 18
Água Grande Guarani 16 16
LITORAL Caraá Varzinha Guarani 17 17
Maquiné Nhum Porã Guarani 4 4
Osório Sol Nascente Guarani 8 8
Palmares do Sul Yriapú Guarani 11 11
Torres Nhum Porã Guarani 26 26
METROPOLITANO DELTA DO JACUÍ Porto Alegre Tekoa Anhetenguá Guarani 33 33
Arakuã Guarani 6 6
Polidoro Guarani 5 5
Viamão Estiva Guarani 37 37
Canta Galo Guarani 37 37
Itapuã Guarani 13 13
PARANHANA ENCOSTA DA SERRA Riozinho Km 45 Guarani 8 8
CENTRAL Santa Maria Guaviraty Guarani 21 21
MISSÕES São Miguel das Missões Tekoa Koenjú Guarani 34 34
VALE DO RIO PARDO Estrela Velha* Flor da Mata Guarani 8 8
TOTAL 31 Municípios 2.175 1.500



TOTAL DE FAMÍLIAS DE AGRICULTORES FAMILIARES 9.500
TOTAL DE FAMÍLIAS INDÍGENAS 1.500
TOTAL GERAL 11.000

OBS: * Municípios onde haverá atendimento simultâneo de agricultores familiares e povos indígenas.

** Municípios que estão na 1ª Etapa e também estarão na 2ª Etapa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2013.

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.