Decreto Nº 1854 DE 25/11/2013


 Publicado no DOE - SC em 26 nov 2013


Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332 , de 7 de janeiro de 2013, serão considerados ponto facultativo os dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2013, e 2 e 3 de janeiro de 2014, nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial, especialmente nas áreas da Saúde e Segurança públicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Derly Massaud de Anunciação