Publicado no DOE - MG em 21 nov 2013
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
                    
                                        
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
	O Vice-Governador, no exercício da função de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
	
	Decreta:
	
	
	Art. 1º A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do art. 301-A, com a redação que se segue:
	
	"Art. 301-A. O estabelecimento adquirente, encomendante da industrialização, deverá emitir Nota Fiscal, tendo como destinatário o estabelecimento industrializador, sem destaque do imposto, nos termos da suspensão do imposto prevista no item 1 do Anexo III, na qual constará, como natureza da operação, a expressão:
	
	"Remessa de mercadoria para a industrialização por encomenda", sendo utilizados os CFOP 5.901 ou 6.901, conforme o caso".
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.
	
	ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
	
	Danilo de Castro
	
	Maria Coeli Simões Pires
	
	Renata Maria Paes de Vilhena
	
	Leonardo Maurício Colombini Lima