Deliberação AGENERSA Nº 1813 DE 30/10/2013


 Publicado no DOE - RJ em 18 nov 2013


Concessionária CEG - atualização de tarifas de GN e GLP, com vigência a partir de 01.09.2013.


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O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/003.471/2013, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Conhecer dos embargos, em face da Deliberação AGENERSA nº 1737/2013, por quanto tempestivo, para no mérito lhe deferir o pedido.

Art. 2 º Homologar a atualização de tarifas de GN e GLP da CEG, com vigência a partir de 01.09.2013.

Art. 3 º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro - Relator

Tarifas CEG
Data Vigência 01/08/2013 01/09/2013
Custo do Gás Res/Com 0,48337 0,49017
Custo do Gás Demais 0,71298 0,71966
Custo GLP Res. 2,15477 2,16502
Custo GLP Ind 1,92394 1,93399
Fator Impostos + Tx Regulação 0,78360 0,78360
Fator Impostos GLP R+ Tx Reg 0,99500 0,99500
Fator Impostos GLP I+ Tx Reg 0,87560 0,87560
IGP-M
Categoria Faixas de consumo Tarifa Tarifa
m3/mês R$/m3 R$/m3
Residencial 0 - 7 3,8988 3,9075
8 - 23 5,2075 5,2162
24 - 83 6,4062 6,4149
acima de 83 6,7862 6,7949
Comercial 0 - 200 5,8690 5,8777
201 - 500 5,2955 5,3042
501 - 2.000 5,0107 5,0194
2.001 - 20.000 4,7435 4,7522
20.001 - 50.000 4,2495 4,2582
acima de 50.000 3,4272 3,4359
Climatização 0 - 200 3,9381 3,9466
201 - 5.000 2,2670 2,2755
5.001 - 20.000 2,0040 2,0125
20.001 - 70.000 1,6417 1,6502
70.001 - 120.000 1,4998 1,5083
120.001 - 300.000 1,3482 1,3567
300.001 - 600.000 1,1689 1,1774
600.001 - 1.500.000 1,1642 1,1727
acima de 1.500.000 1,1512 1,1597
Cogeração 0 - 200 3,9381 3,9466
201 - 5.000 2,2670 2,2755
5.001 - 20.000 2,0040 2,0125
20.001 - 70.000 1,6417 1,6502
70.001 - 120.000 1,4998 1,5083
120.001 - 300.000 1,3482 1,3567
300.001 - 600.000 1,1689 1,1774
600.001 - 1.500.000 1,1642 1,1727
acima de 1.500.000 1,1512 1,1597
GNV faixa única 1,1075 1,1160
Petroquímico faixa única 0,9467 0,9552
Industrial 0 - 200 3,9381 3,9466
201 - 2.000 2,2670 2,2755
2.001 - 10.000 2,0040 2,0125
10.001 - 50.000 1,6417 1,6502
50.001 - 100.000 1,4998 1,5083
100.001 - 300.000 1,3482 1,3567
300.001 - 600.000 1,1689 1,1774
600.001 - 1.500.000 1,1642 1,1727
1.500.001 - 3.000.000 1,1512 1,1597
3.000.001 - 15.000.000 1,1067 1,1152
> 15.000.000 1,1067 1,1152

Onde:
T = Tarifa.
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.
IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.
IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745
CG = preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina.


GLP Residencial (R$/Kg) 4,4079 4,4182
Industrial (R$/Kg) 4,6224 4,6339
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes exceto termelétricas.
Petroquímico faixa única 0,0289 0,0289
Industrial 0 - 200 2,3730 2,3730
201 - 2.000 1,0635 1,0635
2.001 - 10.000 0,8573 0,8573
10.001 - 50.000 0,5734 0,5734
50.001 - 100.000 0,4623 0,4623
100.001 - 300.000 0,3434 0,3434
300.001 - 600.000 0,2030 0,2030
600.001 - 1.500.000 0,1994 0,1994
1.500.001 - 3.000.000 0,1891 0,1891
3.000.001 - 15.000.000 0,1542 0,1542
> 15.000.000 0,1542 0,1542

Onde:
T = Tarifa.
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.
IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.
IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima não contemplam os tributos incidentes.