Instrução Normativa CRE/GAB Nº 8 DE 27/09/2013


 Publicado no DOE - RO em 7 nov 2013


Ret. - Disciplina regime especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 09 da Tabela II do Anexo IV do RICMS, que concede crédito presumido às empresas inscritas no CAD/ICMS-RO que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional.


Impostos e Alíquotas

Na Instrução Normativa nº 08 de 21 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2324 de 21 de outubro de 2013, que "disciplina regime especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 09 da Tabela II do Anexo IV do RICMS, a qual concede crédito presumido às empresas inscritas no CAD/ICMS que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional."

No artigo 4º da Instrução normativa nº 08/2013.

Onde se lê:

"Art. 4º. Fica instituído o modelo do Termo de Acordo constante no Anexo I desta Instrução Normativa relativo à opção pelo benefício fiscal previsto no item 09 da Tabela II do Anexo IV do RICMS."

Leia-se:

"Art. 3º-A. Fica instituído o modelo do Termo de Acordo constante no Anexo I desta Instrução Normativa relativo à opção pelo benefício fiscal previsto no item 09 da Tabela II do Anexo IV do RICMS."

No caput do artigo 3º da Instrução normativa nº 08/2013.

Onde se lê:

"Art. 3º. O pedido de formalização do Termo de Acordo será apresentado à Coordenadoria da Receita Estadual por meio de acesso à área restrita do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na internet, fazendo-se uso da senha pessoal para registrá-lo."

Leia-se:

"Art. 3º-B. O pedido de formalização do Termo de Acordo será apresentado à Coordenadoria da Receita Estadual por meio de acesso à área restrita do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na internet, fazendo-se uso da senha pessoal para registrá-lo."

No Parágrafo único do artigo 5º da Instrução normativa nº 08/2013.

Onde se lê:

"Parágrafo único. Os documentos apresentados desacompanhados do protocolo de aceitação do pedido serão recusados pela Agência de Rendas, excetuada a hipótese de que trata o parágrafo único do artigo 3º, quando deverá ser apresentado, além dos demais documentos, o requerimento de formalização do Termo de Acordo."

Leia-se:

"Parágrafo único. Os documentos apresentados desacompanhados do protocolo de aceitação do pedido serão recusados pela Agência de Rendas, excetuada a hipótese de que trata o parágrafo único do artigo 3º-B, quando deverá ser apresentado, além dos demais documentos, o requerimento de formalização do Termo de Acordo."

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual