Deliberação AGENERSA Nº 1814 DE 30/10/2013


 Publicado no DOE - RJ em 11 nov 2013


Concessionária CEG RIO - atualização de tarifas de GN e GLP, com vigência a partir de 01.09.2013.


Comercio Exterior

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-12/003.472/2013, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Conhecer dos embargos, em face da Deliberação AGENERSA nº 1738/2013, por quanto tempestivo, para no mérito lhe deferir o pedido.

Art. 2º Homologar a atualização de tarifas de GN e GLP da CEGRIO, com vigência a partir de 01.09.2013.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro - Relator

ANEXO I

Tarifas CEG Rio 01.09.2013
Custo do Gás Residencial/Comercial 0, 48677
Custo do Gás Demais Consumidores 0, 69674
Custo do Gás GLP Res 2, 16502
Custo do Gás GLP Ind 1, 93399
Fator Impostos GN + Tx Reg 0, 7836
Fator Impostos GLP Res + Tx Reg 0, 9950
Fator Impostos GLP Ind + Tx Reg 0, 8756
IGP-M
Classe Faixa de Consumo Tarifa Atualizada R$/m3
GN Res. 0 - 7 3, 9016
8 - 23 5, 2100
24 - 83 6, 4083
> 83 6, 7881
GN Ind. 0 - 200 3, 9161
201 - 2.000 2, 2459
2.001 - 10.000 1, 9827
10.001 - 50.000 1, 6208
50.001 - 100.000 1, 4791
100.001 - 300.000 1, 3274
300.001 - 600.000 1, 1481
600.001 - 1.500.000 1, 1432
1.500.001 - 3.000.000 1, 1302
3.000.001 - 15.000.000 1, 0861
> 15.000.000 1, 0861
GN Com. 0 - 200 5, 8712
e Outros 201 - 500 5, 2979
501 - 2.000 5, 0132
2.001 - 20.000 4, 7463
20.001 - 50.000 4, 2522
> 50.000 3, 4302

Termelétrica

Onde:

T = Tarifa.

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.


R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.

IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.

IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

CG = preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina.

GNV 1, 0861
Petro 0, 9260
GLP residencial (R$/kg) 3, 9057
industrial (R$/kg) 4, 0179
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima contemplam os tributos incidentes exceto termelétricas.

ANEXO II

Tarifas Setoriais - CEG RIO - 01.09.2013
Custo Gás Comercial/Residencial 0, 48677
Custo Gás Demais Consumidores 0, 69674
Fator Impostos + Tx Reg. Salineira e Barrilhista 0, 9030
Fator Impostos + Tx Reg. Demais Regiões 0, 7836
IGP-M
Classe Faixa de Consumo Tarifa R$/m3 01.09.2013
GN Ind. 0 - 200 2, 8177
Ind. Salineira 201 - 2.000 1, 6885
2.001 - 10.000 1, 5105
10.001 - 50.000 1, 2657
50.001 - 100.000 1, 1699
100.001 - 300.000 1, 0677
300.001 - 600.000 0, 9463
600.001 - 1.500.000 0, 9432
1.500.001 - 3.000.000 0, 9346
> 3.000.000 0, 9046
GN Ind. 0 - 200 1, 0306
Ind. Barrilhista 201 - 2.000 0, 9359
2.001 - 10.000 0, 9210
10.001 - 50.000 0, 9003
50.001 - 100.000 0, 8926
100.001 - 300.000 0, 8838
300.001 - 600.000 0, 8737
600.001 - 1.500.000 0, 8735
1.500.001 - 3.000.000 0, 8725
> 3.000.000 0, 8699
GN Ind. 0 - 200 1, 3380
Ind. Ceramista 201 - 2.000 1, 0903
2.001 - 10.000 1, 0513
10.001 - 50.000 0, 9976
50.000 - 100.000 0, 9767
> 100.000 0, 9540
Estr. Tarifária e Tar. Limites/Tarifas Setoriais
Climatização 0 - 200 3, 9161
201 - 5.000 2, 2459
5.001 - 20.000 1, 9827
20.001 - 70.000 1, 6208
70.001 - 120.000 1, 4791
120.001 - 300.000 1, 3274
300.001 - 600.000 1, 1481
600.001 - 1.500.000 1, 1432
acima de 1.500.000 1, 1302
Cogeração 0 - 200 3, 9161
201 - 5.000 2, 2459
5.001 - 20.000 1, 9827
20.001 - 70.000 1, 6208
70.001 - 120.000 1, 4791
120.001 - 300.000 1, 3274
300.001 - 600.000 1, 1481
600.001 - 1.500.000 1, 1432
acima de 1.500.000 1, 1302

ANEXO III

Consumidor Livre - CEG RIO - 01.09.2013
Custo Gás Comercial/Residencial 0, 48451
Custo Gás Demais Consumidores 0, 67876
Fator Impostos + Tx Reg. Salineira e Barrilhista 0, 9030
Fator Impostos + Tx Reg. Demais Regiões 0, 7836
IGP-M
Classe Faixa de Consumo Tarifa R$/m3 01.09.2013
Consumidor Livre
Petroquímico Faixa única 0, 0290
GN Ind. 0 - 200 2, 3721
Industrial 201 - 2.000 1, 0632
2.001 - 10.000 0, 8570
10.001 - 50.000 0, 5734
50.001 - 100.000 0, 4623
100.001 - 300.000 0, 3436
300.001 - 600.000 0, 2030
600.001 - 1.500.000 0, 1992
1.500.001 - 3.000.000 0, 1890
> 3.000.000 0, 1545
GN Ind. 0 - 200 1, 8476
Ind. Salineira 201 - 2.000 0, 8281
2.001 - 10.000 0, 6673
10.001 - 50.000 0, 4462
50.001 - 100.000 0, 3597
100.001 - 300.000 0, 2674
300.001 - 600.000 0, 1579
600.001 - 1.500.000 0, 1550
1.500.001 - 3.000.000 0, 1473
> 3.000.000 0, 1201
GN Ind. 0 - 200 0, 2339
Ind. Barrilhista 201 - 2.000 0, 1485
2.001 - 10.000 0, 1350
10.001 - 50.000 0, 1163
50.001 - 100.000 0, 1093
100.001 - 300.000 0, 1014
300.001 - 600.000 0, 0923
600.001 - 1.500.000 0, 0921
1.500.001 - 3.000.000 0, 0912
> 3.000.000 0, 0889

Onde:

T = Tarifa.

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.

IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.

IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

Notas:

- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.

- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.

- As Tarifas acima não contemplam os tributos incidentes.