Lei Nº 6581 DE 07/11/2013


 Publicado no DOE - RJ em 8 nov 2013


Acrescenta dispositivo à Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica acrescido o item 24 no Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006.

Art. 1º (...)

Parágrafo único. (...)

(...)

24. vinagre.

Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2927/2010

Autoria do Deputado Gerson Bergher