Instrução Normativa CAT/SET Nº 2 DE 04/11/2013


 Publicado no DOE - RN em 5 nov 2013


Dispõe sobre o lançamento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota e seu registro no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD).


Monitor de Publicações

O Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso III do art. 67 do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088 , de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de uniformização da prestação das informações através dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

Resolve:


Art. 1º O lançamento do ICMS devido pelo diferencial de alíquota nas entradas interestaduais deverá ser efetuado observandose os procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD nº 006/2011 (OT-EFD-006/2011) e suas atualizações, publicadas no Portal estadual da Escrituração Fiscal Digital-EFD.

Art. 2º Fica vedada a utilização de qualquer outra sistemática para lançamento do ICMS devido por diferencial de alíquota pelos contribuintes deste Estado quando obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.

Natal (RN), 4 de novembro de 2013.

João Flávio Medeiros

Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica