Publicado no DOM - Rio Branco em 1 nov 2013
Altera a Lei Municipal nº 1.330, de 23 de setembro de 1999.
O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e os §§ 2º e 3º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.330 , de 23 de setembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 8º O COMDEMA será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e será integrado, de forma plural e paritária, por representantes de 08 (oito) entidades públicas e de 08 (oito) instituições da sociedade civil que tenham estrita e comprovada relação com a defesa do meio ambiente, designadas mediante decreto do Poder Executivo.
I - (Revogado);
II - (Revogado);
III - (Revogado);
IV - (Revogado);
V - (Revogado);
VI - (Revogado);
VII - (Revogado);
VIII - (Revogado);
IX - (Revogado);
X - (Revogado);
XI - (Revogado);
XII - (Revogado);
XIII - (Revogado);
XIV - (Revogado);
XV - (Revogado);
§ 1º (Revogado).
§ 2º Os membros representantes dos órgãos da administração pública, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação da respectiva autoridade superior.
§ 3º Os membros representantes das entidades da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação dos órgãos ou entidades respectivas."
Art. 2º Ficam revogados os incisos I a XV e o § 1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.330 , de 23 de setembro de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de outubro de 2013, 125º da República, 111º do tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco