Decreto Nº 1814 DE 29/10/2013


 Publicado no DOE - SC em 30 out 2013


Introduz a Alteração 3.253 no RICMS/SC-2001 e estabelece outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.253 - O inciso VIII do art. 352 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 352. .....

.....

VIII - conteúdo de importação calculado nos termos do art. 353 deste Anexo.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2013.

Florianópolis, 29 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni