Decreto Nº 28834 DE 30/10/2013


 Publicado no DOE - AL em 31 out 2013


Dispõe sobre a opção do Estado de Alagoas pela aplicação das faixas de receita bruta anual que menciona, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional , no ano-calendário de 2014.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-38133/2013,

Considerando o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

Considerando o disposto no art. 11 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, para o ano-calendário 2014, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, nos termos do art. 19, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de outubro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador