Publicado no DOE - PE em 15 out 2013
A Diretora da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, considerando o disposto nas Portarias SF nº 147 de 29.08.2008 e SF nº 089, de 10.06.2009 , e alterações, que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos seguintes contribuintes.
Recife, 15 de Outubro de 2013,
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal