Ajuste SINIEF Nº 18 DE 11/10/2013


 Publicado no DOU em 18 out 2013


Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira . O inciso I do § 1º da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 02/2009, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;".

Cláusula segunda . Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 02/2009, com a redação que se segue:

I - o inciso VII ao § 3º da cláusula primeira:

"VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.";

II - o § 7º à cláusula terceira:

"§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.".

Cláusula terceira . Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/Guido Mantega, Secretário da Receita Federal do Brasil - Gilberto Carreiro p/Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal -Márcia Wanzoff Robalinho Cavalcanti p/Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior p/Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Jozélia Nogueira, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - George André Palermo Santoro p/Renato Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - Jane Carmem Carneiro e Araújo p/José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira p/Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Mollim p/Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.