Lei Nº 10121 DE 16/10/2013


 Publicado no DOE - PB em 17 out 2013


Obriga as farmácias do Estado da Paraíba, que participam do Programa Federal Farmácia Popular, a afixarem em suas dependências a relação de remédios contemplados por esse programa.


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AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Obriga as farmácias do Estado da Paraíba, que participam do Programa Farmácia Popular do Governo Federal, a afixarem em suas dependências e em local de fácil visualização, a relação de remédios contemplados por esse programa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador