Comunicado DA Nº 58 DE 10/10/2013


 Publicado no DOE - SP em 11 out 2013


Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30-11-2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.


Substituição Tributária

A Diretora de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18.03.2013,

Comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30.11.2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,90% ao mês.