Decreto Nº 13780 DE 09/10/2013


 Publicado no DOE - MS em 10 out 2013


Altera a redação de dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:


Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 92-E. .....:

.....

Parágrafo único. A atualização monetária deve ser efetuada mediante a multiplicação do valor restituível em real, na data do seu pagamento aos cofres do Estado, pelo coeficiente obtido pela divisão do valor da UAM-MS vigente no mês em que ocorrer o pagamento ou a cientificação, de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, pelo valor dessa unidade vigente no mês da realização do pagamento do valor restituível." (NR)

"Art. 216. .....:

I - .....

a) sem crédito do ICMS, se promover a distribuição na forma do disposto no inciso I ou II do parágrafo único do artigo 214 deste regulamento;

b) com crédito do ICMS, se promover a distribuição na forma do disposto no inciso III do parágrafo único do artigo 214 deste regulamento;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda