Publicado no DOE - RS em 8 out 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
                    
                                        
	O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
	
	Decreta:
	
	
	Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
	
	ALTERAÇÃO Nº 4069 - No art. 26-A do Livro II:
	
	a) fica acrescentado o inciso XVIII com a seguinte redação:
	
	"XVIII - a partir de 1º de dezembro de 2013, para o produtor rural na operação de comércio exterior.
	
	NOTA - O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá emitir NF-e avulsa no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."
	
	b) na nota 03 do § 1º, fica acrescentada a alínea "e" com a seguinte redação:
	
	"e) ao inciso XVIII deste artigo."
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
	
	PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2013.
	
	BETO GRILL,
	
	Governador do Estado, em exercício.
	
	ODIR TONOLLIER,
	
	Secretário de Estado da Fazenda.
	
	Registre-se e publique-se.
	
	CARLOS PESTANA NETO,
	
	Secretário Chefe da Casa Civil.