Decreto Nº 23829 DE 02/10/2013


 Publicado no DOE - RN em 3 out 2013


Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.


Monitor de Publicações

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:


Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o dia 4 de outubro de 2013, sexta-feira.

Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

Antônio Alber da Nóbrega