Portaria SAF Nº 1294 DE 30/09/2013


 Publicado no DOE - RJ em 2 out 2013


Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 5.636/2010.


Portais Legisweb

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve :

Art. 1 º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.

Empresa enquadrada no Regime especial da Lei nº 5.636/2010.


Inscrição RAIZ CNPJ Empresas Comerciais Processo nº Início do Benefício
78.539.003 18.631.739 Total Alimentos S/A. E-04/233330/2010 07.01.2010


Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2013

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização