Portaria SEFAZ Nº 840 DE 16/09/2013


 Publicado no DOE - TO em 16 set 2013


Altera a Portaria Sefaz no 1.343, de 19 de dezembro de 2012, que fixa a base de cálculo, o local e a forma de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativos ao exercício 2013 e o calendário fiscal 2013 e 2014.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, § 1º, da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, art. 4º, § 1º, da Lei 1.668, de 1º de março de 2006 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Sefaz no 1.343, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO 2013

TABELA I


FORMA DE PAGAMENTO FINAL DE PLACA DATA DE VENCIMENTO
PARCELA ÚNICA COM DESCONTO 1 e 2 25.02.2013
3 e 4 15.03.2013
5 e 6 15.04.2013
7 e 8 15.05.2013
9 e 0 17.06.2013
SEM DESCONTO 1 e 2 15.05.2013
3 e 4 17.06.2013
5 e 6 15.07.2013
7 e 8 15.08.2013
9 e 0 20.09.2013


TABELA II


FORMA DE PAGAMENTO FINAL DE PLACA DATA DE VENCIMENTO
PARCELADO 1ª PARCELA 1 e 2 25.02.2013
3 e 4 15.03.2013
5 e 6 15.04.2013
7 e 8 15.05.2013
9 e 0 17.06.2013
2ª PARCELA 1 e 2 15.03.2013
3 e 4 15.04.2013
5 e 6 15.05.2013
7 e 8 17.06.2013
9 e 0 16.07.2013
3ª PARCELA 1 e 2 15.04.2013
3 e 4 15.05.2013
5 e 6 17.06.2013
7 e 8 15.07.2013
9 e 0 15.08.2013
4ª PARCELA 1 e 2 15.05.2013
3 e 4 17.06.2013
5 e 6 15.07.2013
7 e 8 15.08.2013
9 e 0 20.09.2013


Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2013.