Publicado no DOE - MS em 27 ago 2013
Altera a redação de itens do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar a redação dos itens XXXVII e XXXXVIII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações introduzidas nos Convênios ICMS 132/1992 e 52/1993 pelos Convênios ICMS 61/2013 e 59/2013, respectivamente, e do disposto nos Decretos nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003 e nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Os itens XXXVII e XXXVIII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Campo Grande, 23 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda